TJMS - 0803320-66.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803320-66.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Alan Robson de Souza Gonçalves Recorrente: Joyce Alves Torales Advogado: Alan Carlos Pereira (OAB: 14351/MS) Advogado: José Alex Vieira (OAB: 8749/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - PROFESSOR CONTRATADO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS - NULIDADE RECONHECIDA - DEVER DE PAGAMENTO DO FGTS - UNICIDADE CONTRATUAL - NULIDADE DE TODO O PERÍODO - VERBAS VENCIDAS APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DEVIDAS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
13/09/2024 05:37
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 05:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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13/09/2024 05:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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09/09/2024 09:33
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/09/2024 06:20
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 06:19
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:20
Recebidos os autos
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28/08/2024 16:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/08/2024 17:19
Conclusos para despacho
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27/08/2024 15:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/08/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS) Processo 0803320-66.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Joyce Alves Torales - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Joyce Alves Torales em face do Município de Dourados, para o fim de: ) Declarar nulos os contratos por prazo determinado firmados entre as partes, compreendido pelos períodos imprescritos de março a abril e junho a dezembro/2020 (fls. 28-30 e 31-38); março a dezembro/2021 (fls. 39-49); março a dezembro/202 (fls. 50-60); fevereiro a dezembro/2023 (fls. 61-71); e fevereiro a abril/2024 (fls. 72-74); e b) Condenar o requerido a indenizar os valores referentes ao FGTS durante o período trabalhado pela requerente (e acima declarado), com incidência de correção monetária pelo IPCA-E (Tema n. 810 do STF e n. 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/197 com redação dada pela Lei n. 1.960/209), contados da data da citação válida, e, a partir de 09-12-2021, em observância à Emenda Constitucional n. 13/2021, referidos encargos correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17 do STF).
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 5, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando a requerente isenta de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
20/08/2024 04:55
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 04:53
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 04:43
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 15:23
Homologada a Transação
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02/08/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/07/2024 18:15
Recebidos os autos
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30/07/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 17:05
Conclusos para despacho
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29/07/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 05:05
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 29/07/2024.
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29/07/2024 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS) Processo 0803320-66.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Joyce Alves Torales - Intimem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença. -
26/07/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 09:02
Juntada de Petição de Réplica
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22/07/2024 10:34
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS) Processo 0803320-66.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Joyce Alves Torales - Despacho: Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
25/06/2024 06:21
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 05:14
Expedição de Carta.
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25/06/2024 05:13
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 05:09
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 04:48
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 18:53
Recebidos os autos
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20/06/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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