TJMS - 0803561-03.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 07:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/06/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 12:33
INCONSISTENTE
-
26/06/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803561-03.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Regiane de Oliveira Neto Advogada: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB: 17532/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - ADICIONAL DE HORA EXTRAORDINÁRIA - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO HORÁRIOS EFETIVAMENTE EXERCIDO PELA PARTE AUTORA - TRABALHO EXCEPCIONAL NÃO COMPROVADO - RECURSO DESPROVIDO.
Apenas a alegação de que promoveu contato aos finais de semanas com pacientes infectados e possíveis infectados não comprova o trabalho excepcional, pois não há como identificar a carga horária semanal a partir das declarações da autora, se foi ela ultrapassada ou não.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/06/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 15:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/06/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803561-03.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Regiane de Oliveira Neto Advogada: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB: 17532/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/06/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 13:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/05/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/05/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 18:45
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:45
Distribuído por sorteio
-
07/05/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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