TJMS - 1410131-05.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 13:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2024 08:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/08/2024 08:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/07/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 13:16
INCONSISTENTE
-
17/07/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410131-05.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Luciana dos Santos Pastega Advogado: Valdecir Rabelo Filho (OAB: 19462/ES) Agravado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.
JUSTIÇA GRATUITA - INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA - DECISÃO REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Demonstrada a hipossuficiência financeira, o deferimento da gratuidade de justiça é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
16/07/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 15:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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12/07/2024 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/07/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410131-05.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Luciana dos Santos Pastega Advogado: Valdecir Rabelo Filho (OAB: 19462/ES) Agravado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/07/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 10:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/07/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 09:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/07/2024 09:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/07/2024 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2024 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410131-05.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Luciana dos Santos Pastega Advogado: Valdecir Rabelo Filho (OAB: 19462/ES) Agravado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Conclusão Assim, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal pretendida e concedo à agravante a justiça gratuita.
Comunique-se ao MM Juiz a quo.
Intime-se a agravada para responder, querendo, no prazo de 15 dias úteis (arts. 183, 219, caput, do CPC/15), na forma prevista no inciso III do art. 1019, do Código de Processo Civil/15.
Publique-se.
Intime-se. -
02/07/2024 14:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/07/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/07/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 11:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/07/2024 11:01
Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2024 12:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2024 13:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/06/2024 13:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/06/2024 13:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/06/2024 13:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2024 13:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/06/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410131-05.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Luciana dos Santos Pastega Advogado: Valdecir Rabelo Filho (OAB: 19462/ES) Agravado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Dispositivo.
Posto isso, determino que o agravante Luciana dos Santos Pastega, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), comprove o preenchimento da condição de hipossuficiente, a teor do art. 98, do CPC/2015, juntando aos autos cópia da carteira de trabalho, comprovantes de renda mensal, extratos bancários dos últimos 3 meses e declaração de imposto de renda dos últimos 3 anos.
Publique-se.
Intime-se. -
21/06/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 01:10
INCONSISTENTE
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21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410131-05.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Luciana dos Santos Pastega Advogado: Valdecir Rabelo Filho (OAB: 19462/ES) Agravado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/06/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 14:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/06/2024 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2024 14:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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20/06/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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