TJMS - 0813747-95.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:56
Prazo em Curso
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01/09/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:33
Prazo em Curso
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29/08/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:03
Prazo em Curso
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04/07/2025 04:10
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/06/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 14:07
Conclusos para despacho
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17/06/2025 14:06
Retificação de Classe Processual
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16/06/2025 17:16
Processo Reativado
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16/06/2025 14:59
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/02/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 10:16
Transitado em Julgado em data
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14/01/2025 15:46
Prazo em Curso
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14/01/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 06:30
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Heberth Saraiva Sampaio (OAB 14648/MS) Processo 0813747-95.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fabio Roberto dos Santos - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda movida por FABIO ROBERTO DOS SANTOS em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: (i) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da posse da parte autora no imóvel beneficiado pelo programa social de moradia; (ii) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel da parte autora, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016; (iii) Declarar nulos os lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em face da moradia da parte requerente, a contar da posse da parte autora no referido imóvel; e (iv) Determinar ao réu a restituição dos valores indevidamente pagos a título de IPTU desde 17/06/2019, consoante o comprovante de pagamento de fls. 31-33 e em atenção à prescrição quinquenal, com a descrição de PAGO, na forma simples.
Tais valores devem ser corrigidos pelo IPCA-E, desde a data de cada pagamento indevido, e os juros de mora simples, nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, cujo termo inicial é a citação válida do requerido (art. 240 do CPC e 405 do C.C), com a ressalva de que a partir de 09/12/2021 os cálculos financeiros se darão unicamente em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Ratifica-se os termos da tutela antecipada eventualmente deferida.
Por sua vez, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada.(.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/12/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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16/12/2024 09:36
Autos preparados para expedição
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16/12/2024 09:33
Emissão da Relação
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06/12/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 13:22
Registro de Sentença
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06/12/2024 13:22
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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05/12/2024 22:23
Expedição de NULL.
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24/10/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 17:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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23/07/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 10:57
Juntada de NULL
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16/07/2024 10:57
Juntada de Mandado
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03/07/2024 22:25
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Heberth Saraiva Sampaio (OAB 14648/MS) Processo 0813747-95.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fabio Roberto dos Santos - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
02/07/2024 16:29
Relação encaminhada ao D.J.
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02/07/2024 16:27
Emissão da Relação
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02/07/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 14:38
Prazo em Curso
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28/06/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
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27/06/2024 20:23
Relação encaminhada ao D.J.
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27/06/2024 20:20
Emissão da Relação
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27/06/2024 13:53
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 06:59
Prazo em Curso
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24/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Heberth Saraiva Sampaio (OAB 14648/MS) Processo 0813747-95.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fabio Roberto dos Santos - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participarem da audiência em data e hora constantes na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
21/06/2024 22:10
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
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21/06/2024 16:50
Prazo em Curso
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21/06/2024 15:29
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/06/2024 11:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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21/06/2024 11:36
Relação encaminhada ao D.J.
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21/06/2024 11:36
Emissão da Relação
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21/06/2024 08:03
Expedição em análise para assinatura
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21/06/2024 07:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/06/2024 07:38
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 07:31
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2024 05:15:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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20/06/2024 13:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/06/2024 13:22
Tutela Provisória
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19/06/2024 18:47
Conclusos para decisão
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17/06/2024 18:06
Informação do Sistema
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17/06/2024 18:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/06/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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