TJMS - 0801778-59.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 17:24
Arquivado Provisoriamente
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15/04/2025 16:51
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2025 02:52
Decorrido prazo de parte
-
11/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 05:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0801778-59.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Josefa Quitino dos Santos - Exectdo: CAAP Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Acerca do pedido de fls. 139, defiro o pedido de consulta de bens perante o sistema Renajud.
Proceda a serventia referida pesquisa.
Com o resultado, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias. -
27/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 18:21
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 05:58
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 18:08
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:08
Outras Decisões
-
26/11/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 06:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2024 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0801778-59.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Josefa Quitino dos Santos - Exectdo: CAAP Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Intimação das partes da decisão de f. 133 e informações: "Vistos, etc...
Tendo a parte requerente pugnado pela indisponibilidade de ativos financeiros, via sistema Sisbajud, pela ferramenta "teimosinha" – fls. 125, nos termos do art. 854 do CPC, fora procedido à respectiva consulta do dia 28/10 ao dia 07/11, restando ela sem êxito, conforme extrato de detalhamento de ordem judicial, que segue.
Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que de direito.
No silêncio, aguarde-se por nova provocação, em arquivo provisório.
Decorrido o prazo de um ano, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as anotações de praxe. Às providências e intimações necessárias." -
13/11/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 02:36
Decorrido prazo de parte
-
11/11/2024 18:50
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2024 18:50
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2024 18:50
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:50
Outras Decisões
-
30/10/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 17:22
Realizado cálculo de custas
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30/10/2024 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 17:18
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2024 09:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/10/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 09:09
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 05:34
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 13:16
Juntada de tipo de documento
-
12/09/2024 09:10
Juntada de Petição de tipo
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0801778-59.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Josefa Quitino dos Santos - Exectdo: CAAP Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Intimação das partes do despacho de f. 119/120: "Vistos etc...
Acerca do pedido de fls. 111/114, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015.
Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente.
Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias.
Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC.
Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença.
No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC).
Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora.
Intime-se.
Cumpra-se." -
09/09/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 16:51
Expedição de tipo de documento.
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06/09/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 09:37
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 09:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/09/2024 18:51
Evolução da Classe Processual
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02/09/2024 15:00
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 08:39
Decorrido prazo de parte
-
27/08/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 10:15
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2024 13:37
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/07/2024 10:40
Expedição de tipo de documento.
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22/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:05
Realizado cálculo de custas
-
19/07/2024 15:04
Expedição de tipo de documento.
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19/07/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:04
Transitado em Julgado em data
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19/07/2024 14:59
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:59
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:36
Expedição de tipo de documento.
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21/06/2024 15:36
Remetidos os Autos para destino.
-
21/06/2024 15:36
Remetidos os Autos para destino.
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14/06/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 09:05
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 13:54
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 13:53
Julgado procedente o pedido
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18/04/2024 12:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/04/2024 12:35
Decorrido prazo de parte
-
25/03/2024 07:01
Juntada de tipo de documento
-
04/03/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 10:55
Recebidos os autos
-
04/03/2024 10:55
Outras Decisões
-
01/03/2024 20:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/03/2024 20:49
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 20:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/03/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 08:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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