TJMS - 0801778-59.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/07/2024 14:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2024 14:59 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/07/2024 07:51 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            27/06/2024 22:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2024 14:23 INCONSISTENTE 
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                                            27/06/2024 08:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            27/06/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801778-59.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Josefa Quitino dos Santos Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR) Apelado: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANOS MORAIS - SENTENÇA QUE ARBITROU A INDENIZAÇÃO EM R$ 2.000,00 - VALOR ADEQUADO ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - DESNECESSIDADE DE MAJORAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 Quanto ao valor da indenização, não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico).
 
 Não há, no caso dos autos, circunstância de maior gravidade, para além daquelas verificadas em casos semelhantes, que justifiquem a majoração da indenização, sobretudo se considerado que, em casos tais, o valor da indenização tem sido fixado nos patamares daquela quantia arbitrada pela sentença (R$ 2.000,00).
 
 Precedentes.
 
 Recurso conhecido e não provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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                                            26/06/2024 14:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2024 14:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2024 14:25 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            26/06/2024 04:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            26/06/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801778-59.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Josefa Quitino dos Santos Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR) Apelado: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas Julgamento Virtual Iniciado
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                                            25/06/2024 15:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2024 15:00 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            25/06/2024 00:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2024 00:55 INCONSISTENTE 
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                                            25/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            25/06/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801778-59.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Josefa Quitino dos Santos Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR) Apelado: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/06/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            24/06/2024 11:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2024 11:25 Conclusos para decisão 
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                                            24/06/2024 11:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2024 11:25 Distribuído por sorteio 
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                                            24/06/2024 11:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2024 15:36 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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