TJMS - 0801807-68.2023.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 14:18
Transitado em Julgado em #{data}
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10/07/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 12:21
INCONSISTENTE
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10/07/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801807-68.2023.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Alfa Seguradora S.A Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Embargado: Concessionária das Rodovias do Leste MS S.A Advogado: Ayrton de Souza Araújo Junior (OAB: 26221A/MS) Advogado: Camilla de Matos Marcondes Silvestre (OAB: 26357/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO - NÃO VERIFICADA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
09/07/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 16:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/07/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801807-68.2023.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Alfa Seguradora S.A Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Embargado: Concessionária das Rodovias do Leste MS S.A Advogado: Ayrton de Souza Araújo Junior (OAB: 26221A/MS) Advogado: Camilla de Matos Marcondes Silvestre (OAB: 26357/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/07/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 09:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/07/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 01:10
INCONSISTENTE
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05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 10:05
Conclusos para decisão
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04/07/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801807-68.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Alfa Seguradora S.A Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Apelado: Concessionária das Rodovias do Leste MS S.A Advogado: Ayrton de Souza Araújo Junior (OAB: 26221A/MS) Advogado: Camilla de Matos Marcondes Silvestre (OAB: 26357/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA - AÇÃO AJUIZADA EM RAZÃO DE DANO DECORRENTE DE ACIDENTE EM TRECHO DE RODOVIA QUE NÃO ERA DE RESPONSABILIDADE DA RÉ NO MOMENTO DOS FATOS -CONTRATO DE CONCESSÃO ASSINADO QUASE DOIS ANOS APÓS OS FATOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A responsabilidade da requerida por danos decorrentes de suas ações ou omissõesderiva da execução do contrato de concessão, que somente teve início no ano de 2023, depois do acidente sofrido pelo autor.
Denota-se que não houve sucessão empresarial, eis que o serviço somente passou a ser prestado pela concessionária após a realização de licitação, sendo que sua investidura se deu de forma originária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801807-68.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Alfa Seguradora S.A Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Apelado: Concessionária das Rodovias do Leste MS S.A Advogado: Ayrton de Souza Araújo Junior (OAB: 26221A/MS) Advogado: Camilla de Matos Marcondes Silvestre (OAB: 26357/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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