TJMS - 0801169-18.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 09:15
Transitado em Julgado em #{data}
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01/10/2024 13:55
INCONSISTENTE
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01/10/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/09/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801169-18.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Luciana dos Santos Pastega Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS COM PEDIDO DE LIMINAR - GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA EM SENTENÇA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA BENESSE - JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA - EFEITOS DESDE A SENTENÇA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR INDEFERIMENTO DA INICIAL - INTIMAÇÃO PARA EMENDA À INICIAL NÃO ANTEDIDA - EXTINÇÃO ADEQUADA AO CASO E AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INCABÍVEL O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - MANTIDO O INDEFERIMENTO DA INICIAL DA ORIGEM - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A gratuidade da justiça deve ser concedida à parte, porquanto foram apresentadas evidências aptas a corroborar a hipossuficiência econômica.
Considerando que a gratuidade da justiça foi objeto de análise somente na sentença e não por decisão interlocutória anterior, os seus efeitos incidem desde a decisão terminativa (sentença), restando suspensa a exigibilidade das custas processuais nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
O indeferimento da inicial, com extinção do feito, sem resolução de mérito, é consequência do desatendimento da determinação judicial de emenda a inicial.
Não há que se falar, portanto, em cancelamento da distribuição, hipótese esta que não se amolda ao caso sub judice. -
27/09/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 18:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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13/09/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801169-18.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Luciana dos Santos Pastega Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/09/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 13:37
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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11/09/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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08/09/2024 14:12
Conclusos para decisão
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06/09/2024 22:05
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 22:05
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 22:05
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 22:05
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 22:05
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 22:05
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 22:05
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 22:05
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 22:05
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/09/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 00:39
INCONSISTENTE
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22/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801169-18.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Luciana dos Santos Pastega Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 07:55
Conclusos para decisão
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21/08/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 07:55
Distribuído por sorteio
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21/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 19:59
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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