TJMS - 0803018-37.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 07:20
Remetidos os Autos para destino.
-
28/05/2025 07:20
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 07:20
Remetidos os Autos para destino.
-
27/05/2025 09:03
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roaldo Pereira Espíndola (OAB 10109/MS), Thayla Corrêa Montello Franco (OAB 22992/MS), Dominique Lavínia Dias (OAB 27571/MS) Processo 0803018-37.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Douglas Utida - Reqdo: Unimed de Dourados Cooperativa Trabalho Médico - Decisão de fls. 266: "Vistos, etc.
O(s) recurso(s) apresentado(s) tem efeito devolutivo, na forma do art. 43, da lei n° 9.099/95.
Intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de dez (10) dias.
Oportunamente, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal em Campo Grande, com nossas homenagens.
No que diz respeito ao recurso, o CPC assim dispõe sobre o juízo de admissibilidade: Art. 1.010.
A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) § 3ºApós as formalidades previstas nos §§ 1oe 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. (grifo nosso).
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais." -
19/05/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 19:51
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/04/2025 06:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2025 16:37
Juntada de Petição de tipo
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18/04/2025 07:13
Realizado cálculo de custas
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11/04/2025 09:37
Realizado cálculo de custas
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09/04/2025 13:57
Realizado cálculo de custas
-
09/04/2025 13:51
Realizado cálculo de custas
-
04/04/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roaldo Pereira Espíndola (OAB 10109/MS), Thayla Corrêa Montello Franco (OAB 22992/MS), Dominique Lavínia Dias (OAB 27571/MS) Processo 0803018-37.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Douglas Utida - Reqdo: Unimed de Dourados Cooperativa Trabalho Médico - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "DISPOSITIVO Assim, ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, e LHES DOU PARCIAL PROVIMENTO, para acrescer à fundamentação os argumentos aqui expostos.
Retifica-se, o dispositivo da sentença para constar: DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Douglas Utida em face de Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico, para: a) Condenar a requerida a reembolsar o autor no valor de R$ 14.740,00 (quatorze mil setecentos e quarenta reais).
O pagamento deverá ocorrer de uma única vez, com correção monetária pelo índice IGP-M a partir do efetivo prejuízo e juros de mora de 1% ao mês, pro rata die, a contar da citação, aplicáveis até 29/08/2024.
Em razão das alterações dos arts. 398 e 406 do CC, a partir de 30/08/2024 a atualização deve ser pelo IPCA e os juros pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetária; .
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Negado provimento em relação ao pedido de incompetência do juízo, quanto ao alegado error in procedendo, nos termos da fundamentação.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. ", bem como de sua homologação. -
02/04/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 16:14
Homologada a Transação
-
31/03/2025 16:13
Recebidos os autos
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31/03/2025 16:13
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 13:59
Remetidos os Autos para destino.
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03/12/2024 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 02:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Roaldo Pereira Espíndola (OAB 10109/MS), Thayla Corrêa Montello Franco (OAB 22992/MS), Dominique Lavínia Dias (OAB 27571/MS) Processo 0803018-37.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Douglas Utida - Reqdo: Unimed de Dourados Cooperativa Trabalho Médico - Intimação da parte embargada para querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração apresentados pela parte adversa. -
25/11/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 18:05
Juntada de Petição de tipo
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11/11/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Roaldo Pereira Espíndola (OAB 10109/MS), Thayla Corrêa Montello Franco (OAB 22992/MS), Dominique Lavínia Dias (OAB 27571/MS) Processo 0803018-37.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Douglas Utida - Reqdo: Unimed de Dourados Cooperativa Trabalho Médico - Sentença de fls. 213: "DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Douglas Utida em face de Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico, para: Condenar a requerida a reembolsar o autor no valor de R$14.740,00 (quatorze mil setecentos e quarenta reais), devendo, no entanto, ser observado o limite praticado pela operadora, nos termos do art. 12, VI, da Lei nº 9.656/98.
O pagamento deverá ocorrer de uma única vez, acrescido de juros de moratórios de 1% ao mês, a contar da citação e atualização monetária pelo IGP-M, a partir do efetivo prejuízo.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas." ************************************** Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
08/11/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:58
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 19:09
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:09
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 19:09
Homologada a Transação
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30/09/2024 19:14
Remetidos os Autos para destino.
-
30/09/2024 19:12
Expedição de tipo de documento.
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30/09/2024 16:45
de Instrução e Julgamento
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30/09/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 10:36
Juntada de Petição de tipo
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28/08/2024 15:31
Expedição de tipo de documento.
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28/08/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 15:29
de Conciliação
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28/08/2024 15:24
de Instrução e Julgamento
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27/08/2024 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 09:16
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thayla Corrêa Montello Franco (OAB 22992/MS), Dominique Lavínia Dias (OAB 27571/MS) Processo 0803018-37.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Douglas Utida - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
30/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 08:20
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 08:19
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 08:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/07/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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28/07/2024 18:25
Expedição de tipo de documento.
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26/07/2024 15:34
de Instrução e Julgamento
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26/07/2024 02:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thayla Corrêa Montello Franco (OAB 22992/MS), Dominique Lavínia Dias (OAB 27571/MS) Processo 0803018-37.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Douglas Utida - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Inicialmente, acolhe-se a emenda a inicial de f. 96/97, recebendo-a como desistência dos pedidos de indenização por danos morais e do pedido de fornecimento de terapeuta ocupacional à filha menor da parte autora.
Assim, o feito terá prosseguimento quanto a pretensão de ressarcimento dos valores despendidos com o tratamento da menor.
Designe-se data para a realização do ato conciliatório.
Cite-se a ré e intimem-se as partes acerca da data da audiência de conciliação.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais.". -
19/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/07/2024 18:36
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Thayla Corrêa Montello Franco (OAB 22992/MS), Dominique Lavínia Dias (OAB 27571/MS) Processo 0803018-37.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Douglas Utida - Despacho de fls. 92: "Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de até 15 (quinze) dias, emendar a inicial, corrigindo o polo ativo, conforme esclarecido acima, bem como quanto ao valor atribuído à causa, devendo observar a regra disposta no art. 292, inciso I, §1º e 2º do CPC, inclusive para fins de verificação da competência deste juízo, até porque, conforme artigo 8º da Lei 9.099/95, menor não possui legitimidade para demandar perante os Juizados Especiais Cíveis, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais." -
18/06/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 16:49
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2024 18:24
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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