TJMS - 2000487-86.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/08/2024 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/08/2024 13:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/07/2024 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2024 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/07/2024 01:14
Recebidos os autos
-
02/07/2024 01:14
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 14:10
INCONSISTENTE
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21/06/2024 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/06/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000487-86.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS) Agravado: Paulo Cesar Monteiro Soares Advogado: Rafael Vitor Villagra (OAB: 20222/MS) Advogado: Ciro Guilherme Guerreiro Fernandes (OAB: 78379/PR) Advogado: Alysson Duarte de Sá (OAB: 25073/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO DO EXEQUENTE - RESPEITADO VALOR DO SUBSIDIO INICIAL DO POSTO OU GRADUAÇÃO COMO BASE DE CÁLCULO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A parte exequente, ora agravada, apresentou os cálculos de acordo com o título judicial (sentença e acórdão), porquanto o subsídio inicial previsto no art. 23, da LCE 127/2008, foi observado na planilha apresentada. 2.
Extrai-se dos autos que a sentença, confirmada em remessa necessária, determinou o pagamento do adicional de 10% de agosto de 2018 a abril de 2021.
E o subsídio inicial no período de setembro de 2018 a agosto de 2019 equivale ao valor de R$ 3.454,44, enquanto no período de outubro de 2019 a fevereiro de 2021, equivale a R$ 3.859,92, conforme holerites. 3.
Portanto, não subsiste a alegação do agravante de que o subsídio inicial para todo o período deve ser o valor de R$ 3.454,44, devendo ser confirmada a decisão agravada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/06/2024 16:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2024 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/06/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 13:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
20/06/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000487-86.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS) Agravado: Paulo Cesar Monteiro Soares Advogado: Rafael Vitor Villagra (OAB: 20222/MS) Advogado: Ciro Guilherme Guerreiro Fernandes (OAB: 78379/PR) Advogado: Alysson Duarte de Sá (OAB: 25073/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/06/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 11:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/06/2024 18:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/06/2024 10:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/06/2024 10:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/06/2024 10:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/06/2024 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/06/2024 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/05/2024 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/05/2024 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/05/2024 01:18
Recebidos os autos
-
20/05/2024 01:18
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 00:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/05/2024 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2024 17:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/05/2024 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/05/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2024 09:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2024 09:52
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/05/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 16:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/05/2024 16:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/05/2024 16:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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08/05/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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