TJMS - 0805792-74.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805792-74.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Alan Robson de Souza Gonçalves Recorrente: Sky Serviços de Banda Larga Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Eduardo Barboza de Oliveira Advogado: Lucas Exterkotter Fernandes (OAB: 53384/SC) Advogado: Vitor Zilli Batista (OAB: 65278/SC) Advogado: Bruno Francalacci Serafim (OAB: 47753/SC) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
29/07/2024 06:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/07/2024 06:40
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 06:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2024 17:04
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/07/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 16/07/2024.
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Lucas Exterkotter Fernandes (OAB 53384/SC), Bruno Francalacci Serafim (OAB 47753/SC), Vitor Zilli Batista (OAB 65278/SC) Processo 0805792-74.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Eduardo Barboza de Oliveira - Reqdo: Sky Serviços de Banca Larga Ltda - Decisão de fls. 118: "Certifique-se acerca da tempestividade do recurso.
Se intempestivo, certifique-se o trânsito em julgado e, se nada requerido em 05 (cinco) dias, arquivem-se com as cautelas necessárias.
Se tempestivo, recebo o recurso em seu efeito meramente devolutivo nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas devidas.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
12/07/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 19:24
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 15:24
Recebidos os autos
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08/07/2024 15:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/07/2024 13:09
Conclusos para despacho
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03/07/2024 16:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/07/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 07:29
Realizado cálculo de custas
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01/07/2024 08:26
Realizado cálculo de custas
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20/06/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Lucas Exterkotter Fernandes (OAB 53384/SC), Bruno Francalacci Serafim (OAB 47753/SC), Vitor Zilli Batista (OAB 65278/SC) Processo 0805792-74.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Eduardo Barboza de Oliveira - Reqdo: Sky Serviços de Banca Larga Ltda - Sentença de fls. 95: "Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por EDUARDO BARBOZA DE OLIVEIRA em face de SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA., para: DECLARAR rescindido o contrato entabulado entre as partes desde 02/06/2023 (f. 19), sem qualquer ônus para o requerente, nada podendo requerer a parte ré, quanto ao contrato discutido nos autos, devendo a ré se abster de efetuar ligações e cobranças de forma imediata; CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de danos morais, em favor do autor, devidamente corrigidos pelo IPCA/IBGE a partir desta sentença e acrescidos de juros de mora de 1% a fluir da citação.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual." ************************** Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/06/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 18:31
Homologada a Transação
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11/06/2024 18:31
Recebidos os autos
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11/06/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 17:39
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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03/04/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 11/03/2024.
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08/03/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 15:32
Recebidos os autos
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27/02/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 14:28
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 13:59
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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27/02/2024 13:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 04/04/2024 03:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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26/02/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 12:02
Juntada de Petição de contestação
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25/12/2023 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/12/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 07/12/2023.
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06/12/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 08:18
Expedição de Carta.
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05/12/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 13:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2024 01:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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04/12/2023 13:45
Recebidos os autos
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04/12/2023 13:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2023 11:18
Conclusos para decisão
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30/11/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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