TJMS - 0804002-13.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Neyir Silva Baquião (OAB 129504/MG), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0804002-13.2023.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raimundo Inacio de Oliveira - Exectdo: Brasil Card Administradora de Cartão de Crédito LTDA - Tópico final da sentença: "Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 176/177 e, de consequência, julgo extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas rateadas entre as partes, ficando a exigibilidade da parte autora suspensa, ante aos benefícios da justiça gratuita.
Honorários nos termos do acordo.
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que homologo a renúncia ao prazo recursal.
Após, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
10/12/2024 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 10/12/2024.
-
10/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 10:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/12/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2024 17:56
Recebidos os autos
-
08/12/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2024 17:56
Homologada a Transação
-
22/11/2024 15:51
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Neyir Silva Baquião (OAB 129504/MG), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0804002-13.2023.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raimundo Inacio de Oliveira - Exectdo: Brasil Card Administradora de Cartão de Crédito LTDA - Vistos etc. 1.
Proceda a serventia à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença". 2.
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC).
Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Decorrido o prazo legal sem pagamento, arbitro honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC). 4.
Decorrido o prazo assinalado no item 3, não havendo indicação de bens pelas partes, defiro a penhora on-line, em relação aos valores depositados em nome do executado, em virtude de constituir procedimento que prefere às demais diligências. 4.1 Deverá a serventia observar se há nos autos demonstrativo atualizado do crédito exequendo e número do CPF/CNPJ da parte executada.
Em caso negativo, intime-se o exequente para trazer tais informações aos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Com os dados em mãos, deverá incluir minuta de ordem de bloqueio no sistema Bacen-Jud e disponibilizar os autos para confirmação da ordem. 4.2 Após a confirmação, junte-se aos autos extrato da ordem de bloqueio eletrônico.
Decorridas 24 (vinte e quatro) horas, proceda a serventia à consulta do sistema.
Caso sejam bloqueados valores, intime-se o devedor, por seu patrono constituído nos autos, ou pessoalmente, se não dispuser de advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as matérias elencadas no artigo 854, § 3º, do CPC. 4.3 Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, providencie-se a transferência dos valores para subconta vinculada a este feito (art. 854, § 5º, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/10/2024 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 21/10/2024.
-
21/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 14:31
INCONSISTENTE
-
01/10/2024 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 07:15
Realizado cálculo de custas
-
01/10/2024 07:15
Realizado cálculo de custas
-
25/09/2024 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 25/09/2024.
-
25/09/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 07:11
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
25/09/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
25/09/2024 07:10
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 14:29
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 20:32
Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2024.
-
26/07/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:08
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/07/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 11:39
Recebidos os autos
-
23/07/2024 11:39
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/06/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
18/06/2024 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
18/06/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 15:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/05/2024 06:04
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 16/05/2024.
-
16/05/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 14:20
Juntada de Petição de Apelação
-
24/04/2024 06:04
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 23/04/2024.
-
23/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 18:03
Julgado improcedente o pedido
-
10/03/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 15:49
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
23/02/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 22/02/2024.
-
22/02/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 09/02/2024.
-
09/02/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2024 18:47
Recebidos os autos
-
04/01/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2024 18:47
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 19/10/2023.
-
19/10/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 09:47
Juntada de Petição de Réplica
-
22/09/2023 06:11
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 06:22
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
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07/09/2023 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 12:50
Expedição de Carta.
-
15/08/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 06:25
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 20:25
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2023.
-
07/08/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:23
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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