TJMS - 0810793-46.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 12:51
INCONSISTENTE
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25/06/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810793-46.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Elias Antônio Carlos Advogado: Alan Carlos Pereira (OAB: 14351/MS) Advogado: José Alex Vieira (OAB: 8749/MS) Apelado: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Advogado: João Pedro Cararo de Oliveira (OAB: 116243/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE SEGURO - CONTRATAÇÃO VERBAL VIA CONTATO TELEFÔNICO - AUTENTICIDADE DO ÁUDIO IMPUGNADO - PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - PROVA IMPRESCINDÍVEL À SOLUÇÃO DA LIDE - SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Incorre em cerceamento do direito de defesa a sentença que julga antecipadamente a lide, reconhecendo a improcedência do pedido, quando há alegação de que a voz contida no áudio que supostamente comprovaria a contratação do serviço não é da parte autora, tornando-se imprescindível a perícia técnica.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram provimento, nos termos do voto do relator.. -
24/06/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 14:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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21/06/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810793-46.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Elias Antônio Carlos Advogado: Alan Carlos Pereira (OAB: 14351/MS) Advogado: José Alex Vieira (OAB: 8749/MS) Apelado: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Advogado: João Pedro Cararo de Oliveira (OAB: 116243/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
20/06/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 14:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/06/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 01:08
INCONSISTENTE
-
20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810793-46.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Elias Antônio Carlos Advogado: Alan Carlos Pereira (OAB: 14351/MS) Advogado: José Alex Vieira (OAB: 8749/MS) Apelado: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Advogado: João Pedro Cararo de Oliveira (OAB: 116243/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/06/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 10:40
Conclusos para decisão
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19/06/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:40
Distribuído por sorteio
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19/06/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 19:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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