TJMS - 0802754-85.2018.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 09:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/02/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 22:58
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 18:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/01/2025 03:30
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 00:01
Publicação
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802754-85.2018.8.12.0018/50003 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Elton Batista de Souza Advogado: Roger Queiroz Rodrigues (OAB: 6725/MS) Agravado: Marlon José Anselmo Silva Advogado: Liliane Socorro de Castro (OAB: 18599/MS) Interessada: Marcilaine Aparecida Alves de Jesus Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Interessado: José Otavio Bruno VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do cpc e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 20/23 do sequencial n. 50002).
Encaminhem-se os autos ao tribunal superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do código de processo civil, com nossas homenagens. às providências.
Intimem-se. -
29/01/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 15:10
Publicação
-
28/01/2025 16:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/01/2025 16:34
Recurso Especial
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28/01/2025 08:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 20:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/12/2024 20:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/12/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:01
Publicação
-
05/12/2024 00:01
Publicação
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802754-85.2018.8.12.0018/50003 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Elton Batista de Souza Advogado: Roger Queiroz Rodrigues (OAB: 6725/MS) Agravado: Marlon José Anselmo Silva Advogado: Liliane Socorro de Castro (OAB: 18599/MS) Interessada: Marcilaine Aparecida Alves de Jesus Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Interessado: José Otavio Bruno Ao recorrido para apresentar resposta -
04/12/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 12:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/12/2024 12:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/12/2024 12:34
Expedição de "tipo de documento".
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04/12/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802754-85.2018.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Elton Batista de Souza Advogado: Roger Queiroz Rodrigues (OAB: 6725/MS) Recorrido: Marlon José Anselmo Silva Advogado: Liliane Socorro de Castro (OAB: 18599/MS) Interessada: Marcilaine Aparecida Alves de Jesus Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Interessado: José Otavio Bruno POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Elton Batista de Souza.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802754-85.2018.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Elton Batista de Souza Advogado: Roger Queiroz Rodrigues (OAB: 6725/MS) Recorrido: Marlon José Anselmo Silva Advogado: Liliane Socorro de Castro (OAB: 18599/MS) Interessada: Marcilaine Aparecida Alves de Jesus Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Interessado: José Otavio Bruno Ao recorrido para apresentar resposta -
22/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802754-85.2018.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Elton Batista de Souza Advogado: Roger Queiroz Rodrigues (OAB: 6725/MS) Embargado: Marlon José Anselmo Silva Advogado: Liliane Socorro de Castro (OAB: 18599/MS) Interessado: José Otavio Bruno Interessada: Marcilaine Aparecida Alves de Jesus Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Vistos, etc.
Ante a decisão transladada dos autos de origem, de ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos morais e materiais, é o caso de serem arquivados estes autos (0802754-85.2018.8.12.0018/50000) em vista das razões apresentadas.
Publique-se, intimem-se e, oportunamente, arquivem-se. -
20/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802754-85.2018.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Elton Batista de Souza Advogado: Roger Queiroz Rodrigues (OAB: 6725/MS) Embargado: Marlon José Anselmo Silva Advogado: Liliane Socorro de Castro (OAB: 18599/MS) Interessado: José Otavio Bruno Interessada: Marcilaine Aparecida Alves de Jesus Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802754-85.2018.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Elton Batista de Souza Advogado: Roger Queiroz Rodrigues (OAB: 6725/MS) Apelado: Marlon José Anselmo Silva Advogado: Liliane Socorro de Castro (OAB: 18599/MS) Interessado: José Otavio Bruno Interessada: Marcilaine Aparecida Alves de Jesus Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Diante dos fatos acima, é o caso de não conhecimento do recurso de apelação por sua deserção.
Intimem-se as partes desta decisão e arquivem-se estes autos.
Traslade-se cópia desta decisão aos autos de embargos de declaração (0802754-85.2018.8.12.0018/50000) quando de sua conclusão, extinguindo-se aqueles autos, primeiramente pela sua perda de objeto ante à resolução deste apelo, e segundo por não ser aquele a via adequada para o combate das decisões acima apresentadas.
Intimem-se e arquivem-se ambos autos. -
30/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802754-85.2018.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Elton Batista de Souza Advogado: Roger Queiroz Rodrigues (OAB: 6725/MS) Apelado: Marlon José Anselmo Silva Advogado: Liliane Socorro de Castro (OAB: 18599/MS) Interessado: José Otavio Bruno Interessada: Marcilaine Aparecida Alves de Jesus Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Vistos, etc.
Considerando a ausência de juntada do comprovante de recolhimento do preparo recursal no momento da interposição do recurso (f.604/619), à luz do que dispõe o art. 1.007, § 4°, do Código de Processo Civil, fica o Apelante Elton Batista de Souza intimado a realizar o recolhimento do respectivo preparo em dobro, sob pena de deserção do recurso.
Depois, à conclusão para exame de admissibilidade recursal.
Intime-se. -
23/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802754-85.2018.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Elton Batista de Souza Advogado: Roger Queiroz Rodrigues (OAB: 6725/MS) Apelado: Marlon José Anselmo Silva Advogado: Liliane Socorro de Castro (OAB: 18599/MS) Interessado: José Otavio Bruno Interessada: Marcilaine Aparecida Alves de Jesus Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Vistos, etc.
Considerando a manifestação do Apelante Elton Batista de Souza (f.642), sem a juntada de documentos, intime-se para, no prazo de 48 horas, acostar aos autos documentos comprobatórios que evidenciem, com segurança, a condição de hipossuficiência alegada, tais como declaração de isenção de imposto de renda, copia da carteira de trabalho e extratos bancários, que demonstrem, de algum modo, sua incapacidade financeira para arcar com o custo processual, sob pena de indeferimento do pedido.
Intime-se.
Após, concluso para admissibilidade recursal. -
26/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802754-85.2018.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Elton Batista de Souza Advogado: Roger Queiroz Rodrigues (OAB: 6725/MS) Apelado: Marlon José Anselmo Silva Advogado: Liliane Socorro de Castro (OAB: 18599/MS) Interessado: José Otavio Bruno Interessada: Marcilaine Aparecida Alves de Jesus Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Vistos, etc.
Ante o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, determino, em atenção ao art. 99, §2º do Código de Processo Civil, a intimação do Apelante Elton Batista de Souza para, no prazo de quinze dias, apresentar documentos atualizados que evidenciem, com segurança, a condição de hipossuficiência alegada, tais como extrato do imposto de renda, holerites, carteira de trabalho, extratos bancários e outros comprovantes de bens e rendimentos que demonstrem, de algum modo, sua incapacidade financeira para arcar com o custo processual, sob pena de indeferimento do pedido.
Considerando que a Guia de Recolhimento Judicial de f. 633/634, foi recolhida indevidamente como guia de preparo pelo Apelado Marlon José Anselmo Silva, destaco que a restituição dos valores recolhidos equivocadamente poderá ser solicitada administrativamente junto à Secretaria de Finanças deste Tribunal.
Intime-se. -
19/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802754-85.2018.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Elton Batista de Souza Advogado: Roger Queiroz Rodrigues (OAB: 6725/MS) Apelado: Marlon José Anselmo Silva Advogado: Liliane Socorro de Castro (OAB: 18599/MS) Interessado: José Otavio Bruno Interessada: Marcilaine Aparecida Alves de Jesus Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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