TJMS - 0804959-48.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 12:03
Transitado em Julgado em #{data}
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20/08/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 08:21
Recebidos os autos
-
20/08/2024 08:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/08/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2024 18:49
Recebidos os autos
-
18/08/2024 18:49
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:47
INCONSISTENTE
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16/08/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 06:40
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804959-48.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelada: Maura Germano de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO AO ENTE PÚBLICO RESPONSÁVEL - CABIMENTO - TEMA 793 DO STF - RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO - RESSARCIMENTO DE EVENTUAIS VALORES GASTOS PELO ESTADO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Conforme entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 793 (RE 855.178/SE), "os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro".
No caso, tendo em vista a responsabilidade do Município pela prestação, deverá este ressarcir eventuais valores gastos pelo Estado com o cumprimento da ordem judicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/08/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 16:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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07/08/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804959-48.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelada: Maura Germano de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). -
06/08/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 18:01
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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01/08/2024 14:10
Conclusos para decisão
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31/07/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 17:45
Recebidos os autos
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31/07/2024 17:45
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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31/07/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2024 10:54
Confirmada a intimação eletrônica
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21/06/2024 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/06/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/06/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 01:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/06/2024 01:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/06/2024 01:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804959-48.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelada: Maura Germano de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/06/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 17:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/06/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 16:19
Juntada de Certidão
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20/06/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/06/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 13:10
Conclusos para decisão
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20/06/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 13:10
Distribuído por sorteio
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20/06/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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