TJMS - 0803183-90.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 07:16
Transitado em Julgado em #{data}
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01/07/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 13:01
INCONSISTENTE
-
01/07/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803183-90.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Apelado: João Flávio Souto de Moraes Advogado: Jocir Souto de Moraes (OAB: 7280/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NA PROVA DO PAGAMENTO NÃO IMPUGNADA PELA AUTORA - ARGUIÇÃO, NA FASE RECURSAL, DE QUE O RÉU NÃO TERIA QUITADO O CONTRATO - ALEGAÇÃO DE FRAUDE - PRECLUSÃO PARA DISCUSSÃO DA MATÉRIA - INÉRCIA DO AGENTE FINANCEIRO QUANDO INTIMADO PARA SE MANIFESTAR SOBRE O ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Há preclusão para discutir a prova do pagamento apresentada pelo réu.
Isto porque, quando o apelado apresentou a documentação noticiando a quitação do contrato, o agente financeiro foi intimado para manifestação, quedando-se silente.
Portanto, a discussão da matéria na fase recursal não encontra espaço.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
28/06/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803183-90.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Apelado: João Flávio Souto de Moraes Advogado: Jocir Souto de Moraes (OAB: 7280/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/06/2024 20:27
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 20:27
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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27/06/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 21:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/06/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 12:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803183-90.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Apelado: João Flávio Souto de Moraes Advogado: Jocir Souto de Moraes (OAB: 7280/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/06/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 08:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/06/2024 08:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2024 08:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
24/06/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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23/06/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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