TJMS - 0800819-84.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 13:46
Transitado em Julgado em #{data}
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12/07/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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06/07/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 14:30
INCONSISTENTE
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01/07/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 14:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800819-84.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Maria Erotildes Brum Gomes Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - APERFEIÇOAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. 1.
Em razão da comprovação do aperfeiçoamento do contrato de mútuo mediante o repasse do dinheiro à parte autora, são improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e condenação do réu à devolução dos valores descontados em benefício previdenciário e ao pagamento de compensação por danos morais. 2.
A litigância de má-fé somente se caracteriza quando há prova inequívoca do dolo processual na prática de alguma das condutas previstas no art. 80 do Código de Processo Civil.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
28/06/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 14:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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26/06/2024 04:22
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800819-84.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria Erotildes Brum Gomes Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
25/06/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 15:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/06/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/06/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/06/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800819-84.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Maria Erotildes Brum Gomes Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/06/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 08:52
Conclusos para decisão
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24/06/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 08:52
Distribuído por sorteio
-
24/06/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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