TJMS - 1410276-61.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 13:33
Juntada de tipo de documento
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28/04/2025 06:37
Expedição de "tipo de documento".
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28/04/2025 06:31
Transitado em Julgado em "data"
-
01/04/2025 13:26
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
31/03/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 02:13
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 00:01
Publicação
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410276-61.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Luiz Carlos Barbedo Costa Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Agravado: Gilberto do Nascimento Paim Advogado: Walter Martins de Queiroz (OAB: 15462/MS) Agravado: Itaner do Nascimento Paim Advogado: Walter Martins de Queiroz (OAB: 15462/MS) Agravado: Wender de Morais Paim Advogado: Walter Martins de Queiroz (OAB: 15462/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL.
PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA PARA DESOCUPAÇÃO DE PARTE DE ÁREA.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E DO PERIGO DA DEMORA.
AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO ARTIGO 300 DO CPC.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.Não evidenciada neste momento processual a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser mantida a decisão que negou a tutela provisória.
II.
Em sede de cognição sumária, não é possível aferir a efetiva ocorrência do descumprimento do contrato de arrendamento firmado entre as partes e a ocorrência de utilização, pelos arrendatários, de terras pertencentes ao arrendante, de maneira que não evidenciada a probabilidade do direito alegado para fins de concessão da tutela provisória pretendida.
Do mesmo modo, não há que se falar em perigo de dano iminente, pois a situação narrada perdura há tempo considerável e houve um lapso de quatro meses entre a realização da notificação extrajudicial e o ajuizamento da demanda.
III.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
28/03/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:56
Não-Provimento
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27/03/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 18:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
26/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
18/03/2025 00:01
Publicação
-
17/03/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 14:44
Inclusão em Pauta
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14/03/2025 05:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/02/2025 02:54
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410276-61.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Luiz Carlos Barbedo Costa Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Agravado: Gilberto do Nascimento Paim Advogado: Walter Martins de Queiroz (OAB: 15462/MS) Agravado: Itaner do Nascimento Paim Advogado: Walter Martins de Queiroz (OAB: 15462/MS) Agravado: Wender de Morais Paim Advogado: Walter Martins de Queiroz (OAB: 15462/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 03/02/2025. -
03/02/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 14:02
Expedição de "tipo de documento".
-
03/02/2025 14:01
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
03/02/2025 14:01
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
31/01/2025 15:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/01/2025 15:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/01/2025 14:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/01/2025 14:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/12/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:01
Publicação
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410276-61.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Luiz Carlos Barbedo Costa Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Agravado: Gilberto do Nascimento Paim Advogado: Walter Martins de Queiroz (OAB: 15462/MS) Agravado: Itaner do Nascimento Paim Advogado: Walter Martins de Queiroz (OAB: 15462/MS) Agravado: Wender de Morais Paim Advogado: Walter Martins de Queiroz (OAB: 15462/MS) Considerando que as partes agravadas ainda não foram intimadas, conforme Avisos de Recebimento f. 32/34, mas que elas constituíram advogado nos autos principais (f. 101/102), determino a intimação das partes agravadas, via Diário de Justiça, na pessoa de seu patrono, Dr.
Walter Martins de Queiróz, para apresentarem contraminuta, no prazo legal. -
03/12/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 10:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/12/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 07:01
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2024 20:21
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 07:01
Juntada de tipo de documento
-
04/11/2024 07:02
Juntada de tipo de documento
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18/10/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:01
Publicação
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410276-61.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Luiz Carlos Barbedo Costa Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Agravado: Gilberto do Nascimento Paim Agravado: Itaner do Nascimento Paim Agravado: Wender de Morais Paim Ante o exposto, com fundamento nas razões expendidas, indefiro o pedido de tutela antecipada recursal.
Intime-se o (s) agravado (s) para apresentar contraminuta no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo o caso, dê-se vista ao representante da Procuradoria-Geral de Justiça. -
14/10/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 08:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/10/2024 08:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2024 19:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/06/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:27
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
25/06/2024 00:01
Publicação
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410276-61.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Luiz Carlos Barbedo Costa Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Agravado: Gilberto do Nascimento Paim Agravado: Itaner do Nascimento Paim Agravado: Wender de Morais Paim Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/06/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 07:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/06/2024 07:40
Expedição de "tipo de documento".
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24/06/2024 07:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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24/06/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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