TJMS - 1410254-03.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            16/07/2024 10:24 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            16/07/2024 10:23 Baixa Definitiva 
- 
                                            16/07/2024 10:18 Transitado em Julgado em #{data} 
- 
                                            08/07/2024 22:44 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/07/2024 18:06 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
- 
                                            08/07/2024 18:06 Recebidos os autos 
- 
                                            08/07/2024 18:06 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
- 
                                            08/07/2024 18:06 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
- 
                                            08/07/2024 12:09 INCONSISTENTE 
- 
                                            08/07/2024 02:45 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/07/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            08/07/2024 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1410254-03.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Emerson Santana Impetrante: Victor Hugo Anuvale Rodrigues Paciente: Vitor dos Santos Ribeiro Advogado: Emerson Santana (OAB: 437875/SP) Advogado: Victor Hugo Anuvale Rodrigues (OAB: 331639/SP) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas Ante o exposto, julgo prejudicado o presente habeas corpus.
 
 P.I.
 
 Oportunamente, arquivem-se.
- 
                                            05/07/2024 11:00 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/07/2024 10:55 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/07/2024 10:55 Juntada de #{tipo_de_documento} 
- 
                                            05/07/2024 10:22 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            05/07/2024 10:22 Prejudicado o recurso 
- 
                                            04/07/2024 11:59 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
- 
                                            04/07/2024 10:50 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
- 
                                            04/07/2024 10:50 Recebidos os autos 
- 
                                            04/07/2024 10:50 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
- 
                                            04/07/2024 10:50 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
- 
                                            03/07/2024 15:16 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/07/2024 15:16 Juntada de #{tipo_de_documento} 
- 
                                            03/07/2024 14:57 Juntada de #{tipo_de_documento} 
- 
                                            01/07/2024 22:55 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/07/2024 02:41 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/07/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            01/07/2024 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1410254-03.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Emerson Santana Impetrante: Victor Hugo Anuvale Rodrigues Paciente: Vitor dos Santos Ribeiro Advogado: Emerson Santana (OAB: 437875/SP) Advogado: Victor Hugo Anuvale Rodrigues (OAB: 331639/SP) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas Ante o exposto, defiro em parte o pedido de liminar em favor de Vitor dos Santos Ribeiro a fim de determinar ao julgador de primeira instância a apreciação, com urgência, do pedido de indulto, caso o processo já se encontre apto para tanto.
 
 Se assim não for possível, indique a previsão para proferir decisão.
 
 Comunique-se com urgência, solicitando-se as informações de praxe.
 
 Em seguida, colha-se a manifestação da d.
 
 Procuradoria de Justiça.
 
 Após, conclusos.
- 
                                            28/06/2024 07:06 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/06/2024 16:56 Juntada de #{tipo_de_documento} 
- 
                                            27/06/2024 16:36 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            27/06/2024 16:08 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            27/06/2024 16:08 Concedida em parte a Medida Liminar 
- 
                                            25/06/2024 00:23 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/06/2024 00:22 INCONSISTENTE 
- 
                                            25/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            25/06/2024 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1410254-03.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Emerson Santana Impetrante: Victor Hugo Anuvale Rodrigues Paciente: Vitor dos Santos Ribeiro Advogado: Emerson Santana (OAB: 437875/SP) Advogado: Victor Hugo Anuvale Rodrigues (OAB: 331639/SP) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/06/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
- 
                                            24/06/2024 14:38 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
- 
                                            24/06/2024 07:15 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/06/2024 17:40 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
- 
                                            21/06/2024 17:40 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            21/06/2024 17:40 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
- 
                                            21/06/2024 17:39 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1410264-47.2024.8.12.0000
Jorge Antonio Fuentes Figueira
Seara Alimentos S/A
Advogado: Rodrigo Goncalves Pimentel
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/06/2024 18:10
Processo nº 0802032-83.2024.8.12.0101
Informatica J L P LTDA - ME
Moacyr Antunes Teixeira
Advogado: Andressa de Paula Bittencourt
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/04/2024 16:20
Processo nº 1410121-58.2024.8.12.0000
Ivoni Teresinha Schutz
Banco do Brasil SA
Advogado: Luis Fernando Decanini
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/06/2024 11:50
Processo nº 0808709-14.2019.8.12.0002
Molina &Amp; Molina Sociedade de Advogados
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Marcelo Nassif Molina
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/09/2022 15:43
Processo nº 1410257-55.2024.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Higor Thiago Pereira Mendes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/06/2024 17:30