TJMS - 1410264-47.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 14:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/09/2024 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/09/2024 13:52
Transitado em Julgado em #{data}
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15/08/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 11:23
INCONSISTENTE
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02/08/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 11:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410264-47.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Jorge Antônio Fuentes Figueira Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogada: Ana Paula Zogbi de Souza (OAB: 22650/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Agravado: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider (OAB: 10766/MS) Agravado: Seara Alimentos S/A Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA DE SEGURO - LEGITIMIDADE PASSIVA DA ESTIPULANTE - NULIDADE DA DECISÃO.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, apesar de, em princípio, a estipulante não possuir legitimidade passiva em ações nas quais pleiteia-se o pagamento de indenizações securitárias, em se tratando de ação que questiona o cumprimento das obrigações firmadas entre as partes contratantes, merece ser reconhecida a legitimidade ativa da mandatária, sem prejudicar os beneficiários do segurado a fazer jus ao recebimento da indenização.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
31/07/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 10:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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25/07/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410264-47.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Jorge Antônio Fuentes Figueira Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogada: Ana Paula Zogbi de Souza (OAB: 22650/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Agravado: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider (OAB: 10766/MS) Agravado: Seara Alimentos S/A Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/07/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 17:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/07/2024 14:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/07/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/07/2024 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/06/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410264-47.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Jorge Antônio Fuentes Figueira Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogada: Ana Paula Zogbi de Souza (OAB: 22650/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Agravado: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider (OAB: 10766/MS) Agravado: Seara Alimentos S/A Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Por isso, defiro o requerimento e atribuo efeito suspensivo ao recurso.
Determino a intimação da parte agravada para responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação necessária ao julgamento do recurso. -
27/06/2024 15:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/06/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 14:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 18:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/06/2024 17:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/06/2024 16:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/06/2024 16:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/06/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:24
INCONSISTENTE
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25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410264-47.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Jorge Antônio Fuentes Figueira Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogada: Ana Paula Zogbi de Souza (OAB: 22650/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Agravado: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider (OAB: 10766/MS) Agravado: Seara Alimentos S/A Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/06/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 18:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/06/2024 18:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/06/2024 18:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
21/06/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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