TJMS - 0800842-14.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 13:00
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
23/09/2025 12:56
Certidão
-
23/09/2025 12:56
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
23/09/2025 12:25
Certidão
-
23/09/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
23/09/2025 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/09/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
23/09/2025 12:23
Certidão
-
23/09/2025 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/09/2025 22:01
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
22/09/2025 01:21
Certidão de Publicação - DJE
-
22/09/2025 00:01
Publicação
-
22/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800842-14.2022.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 404294DP/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 404294DP/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessada: Ilda Aparecida Medeiros DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 404294DP/MS) EMENTA - Embargos de Declaração Cível - RETORNO DO STJ PARA SUPRIR OMISSÃO - REALIZAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS - CORREÇÃO DO VÍCIO SEM EFEITOS INFRINGENTES - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Omissões sanadas, sem, contudo, atribuição de efeitos infringentes aos aclaratórios. 3.
Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
19/09/2025 16:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
19/09/2025 15:23
Julgamento Virtual Finalizado
-
19/09/2025 15:23
Não-Provimento
-
18/09/2025 07:02
Incluído em pauta para 18/09/2025 07:02:09 local.
-
11/09/2025 12:41
Incluído em pauta para 11/09/2025 12:41:53 local.
-
08/09/2025 14:55
Incluído em pauta para 08/09/2025 02:55:43 local.
-
03/09/2025 16:50
Inclusão em Pauta
-
01/09/2025 17:41
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 17:38
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
01/09/2025 17:36
Processo Reativado
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800842-14.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Neyla Ferreira Mendes Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelada: Ilda Aparecida Medeiros DPGE - 2ª Inst.: Neyla Ferreira Mendes Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Diante do exposto, determino: a) o arquivamento dos presentes autos de Apelação Cível nº 0800842-14.2022.8.12.0018, uma vez que a ordem do Superior Tribunal de Justiça guarda relação com os Embargos de Declaração n° 0800842-14.2022.8.12.0018/50001, os quais deverão vir conclusos para reanálise, tal como determinado pelo Superior Tribunal de Justiça. Às providências. -
14/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800842-14.2022.8.12.0018/50003 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 404294DP/MS) Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessada: Ilda Aparecida Medeiros DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 404294DP/MS) Trata-se de Recurso Especial interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul com fundamento no artigo 105, III, a, da Constituição Federal.
Realizado o juízo de admissibilidade, o recurso foi inadmitido (f. 46-56).
Em sede de agravo em recurso especial, o Superior Tribunal conheceu do recurso especial e deu-lhe provimento para que este Tribunal sane as omissões apontadas no julgado (f. 107).
Sendo assim, diante da determinação do STJ, remetam-se os autos à Câmara de origem para as deliberações que entender cabíveis, com cópia dos documentos de f. 69/115.
Após, arquivem-se os presentes autos.
I.C. -
08/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800842-14.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Neyla Ferreira Mendes Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Recorrido: Ilda Aparecida Medeiros DPGE - 2ª Inst.: Neyla Ferreira Mendes POSTO ISSO, em razão do recente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário - RE 1.140.005, com repercussão geral (Tema 1.002) e por ter este Tribunal adequado a sua decisão ao posicionamento adotado no paradigma do STF, exaurindo-se a pretensão do recorrente, declaro PREJUDICADO o presente Recurso Extraordinário interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800842-14.2022.8.12.0018/50004 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) Agravado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessada: Ilda Aparecida Medeiros DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 46/56 do sequencial n. 50003).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
03/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800842-14.2022.8.12.0018/50004 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) Agravado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessada: Ilda Aparecida Medeiros DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800842-14.2022.8.12.0018/50003 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 404294DP/MS) Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessada: Ilda Aparecida Medeiros DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 404294DP/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/02/2024 08:10
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 08:10
Certidão de Baixa
-
17/01/2024 18:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/12/2023 22:05
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
05/12/2023 17:38
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
05/12/2023 17:25
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
05/12/2023 17:25
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
05/12/2023 15:39
Prazo em Curso
-
05/12/2023 15:35
Certidão
-
05/12/2023 15:26
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
05/12/2023 14:37
Certidão
-
05/12/2023 14:37
Certidão
-
05/12/2023 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/12/2023 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/12/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 08:22
Certidão de Publicação - DJE
-
05/12/2023 00:01
Publicação
-
04/12/2023 12:42
Remessa à Imprensa Oficial
-
01/12/2023 02:42
Certidão de Publicação - DJE
-
01/12/2023 00:01
Publicação
-
30/11/2023 14:52
Julgamento Virtual Finalizado
-
30/11/2023 14:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/11/2023 07:05
Remessa à Imprensa Oficial
-
29/11/2023 16:37
Incluído em pauta para 29/11/2023 04:37:25 local.
-
29/11/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 16:11
Certidão
-
22/11/2023 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 07:13
Certidão
-
09/11/2023 03:26
Certidão de Publicação - DJE
-
09/11/2023 00:01
Publicação
-
08/11/2023 19:11
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
08/11/2023 19:11
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
08/11/2023 18:57
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
08/11/2023 18:43
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
08/11/2023 18:43
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
08/11/2023 13:29
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
08/11/2023 13:28
Certidão
-
08/11/2023 13:19
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
-
08/11/2023 07:25
Certidão
-
08/11/2023 07:05
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/11/2023 06:10
Certidão
-
08/11/2023 06:10
Certidão
-
08/11/2023 06:09
Certidão de Publicação - DJE
-
08/11/2023 06:09
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
08/11/2023 06:09
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
08/11/2023 06:09
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
-
08/11/2023 00:01
Publicação
-
07/11/2023 18:40
Certidão
-
07/11/2023 18:39
Certidão
-
07/11/2023 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/11/2023 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/11/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 18:34
Certidão
-
07/11/2023 18:33
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
07/11/2023 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/11/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 07:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
07/11/2023 07:11
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 07:11
Processo Dependente Iniciado
-
07/11/2023 07:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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