TJMS - 0809619-02.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 13:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/07/2025 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 17:09
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2025 17:09
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Felipe Barbosa da Silva (OAB 15546/MS), Gabriel Duarte de Oliveira (OAB 21454/MS) Processo 0809619-02.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Anastácio Martinez Cordero - Réu: Unimed Seguradora S.A - Perícia designada para o dia 09/06/2025, às 08:40, a ser realizada na Avenida Presidente Vargas nº 1695, sala 909, Edifício Dourados Medical Center, Dourados/MS. -
21/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 17:27
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2025 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Felipe Barbosa da Silva (OAB 15546/MS), Gabriel Duarte de Oliveira (OAB 21454/MS) Processo 0809619-02.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Anastácio Martinez Cordero - Réu: Unimed Seguradora S.A - Após, intimem-se as partes para se manifestarem em 05 (cinco) dias, conforme previsto no artigo 465, parágrafo 3º3 , do Código de Processo Civil, sendo que, não havendo divergência, o valor deverá ser depositado por Unimed Seguradora S.A no prazo de 10 (dez) dias, pena de dar-se por prejudicada a prova e realizar-se o julgamento do feito no estado em que se encontra. -
08/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Felipe Barbosa da Silva (OAB 15546/MS), Gabriel Duarte de Oliveira (OAB 21454/MS) Processo 0809619-02.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Anastácio Martinez Cordero - Réu: Unimed Seguradora S.A - Frente ao exposto, desentranhem-se os documentos de fls. 483/486.
Apresentada a proposta de honorários, dê-se sequência ao que decidido às fls. 461/463.
Intimem-se. -
03/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 17:28
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:28
Decisão ou Despacho
-
07/03/2025 18:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 12:34
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 12:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 19:04
Processo Reativado
-
14/01/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Felipe Barbosa da Silva (OAB 15546/MS), Gabriel Duarte de Oliveira (OAB 21454/MS) Processo 0809619-02.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Anastácio Martinez Cordero - Réu: Unimed Seguradora S.A - Frente ao exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos por Unimed Seguradora S.A, pois tempestivos, mas, quanto ao mérito, deixo de acolhê-los, mantendo a decisão atacada em sua íntegra.
No mais, com relação aos pedidos de produção de provas, considerando ser necessária a realização de prova pericial médica, nomeio como perito judicial o Dr.
Emerson da Costa Bongiovanni, médico ortopedista, Medical Center, Av.
Presidente Vargas nº 1695, Vila progresso, Dourados, MS, Telefone: (67) 3421-7421 - 98401-3943, E-mail: [email protected], CRM-MS 4434, SBOT-8380, CPF *20.***.*96-60, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar sua proposta de honorários e demais informações constantes do artigo 465, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Com a intimação, deverá a serventia encaminhar senha para acesso aos autos.
No prazo de 15 (quinze) dias, poderão as partes indicar assistentes técnicos e formular quesitos, nos moldes preconizados pelo artigo 465, parágrafo 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista a inversão do ônus da prova, caberá à ré o adiantamento dos valores arbitrados a título de remuneração do perito, uma vez ser seu o interesse de produção da prova, já que a ela incumbido tal ônus.
Neste sentido: A alteração ope legis ou ope judicis da sistemática probatória ordinária leva consigo o custeio da carga invertida, não como dever, mas como simples faculdade.
Logo, não equivale a compelir a parte gravada a pagar ou a antecipar pagamento pelo que remanescer de ônus do beneficiário.
Modificada a atribuição, desaparece a necessidade de a parte favorecida provar aquilo que, daí em diante, integrar o âmbito da inversão.
Ilógico e supérfluo requisitar que produza o réu prova de seu exclusivo interesse disponível, já que a omissão em nada prejudicará o favorecido ou o andamento processual.
Ou seja, a inversão não implica transferência ao réu de custas de perícia requerida pelo autor da demanda, pois de duas, uma: ou tal prova continua com o autor e somente a ele incumbe, ou a ele comumente cabia e foi deslocada para o réu, titular da opção de, por sua conta e risco, cumpri-la ou não.
Claro, se o sujeito titular do ônus invertido preferir não antecipar honorários periciais referentes a seu encargo probatório, presumir-se-ão verdadeiras as alegações da outra parte. (STJ. 2ª Turma.
REsp 1807831-RO, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgado em 07/11/2019 - Info 679) Após, intimem-se as partes para se manifestarem em 05 (cinco) dias, conforme previsto no artigo 465, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, sendo que, não havendo divergência, o valor deverá ser depositado por Unimed Seguradora S.A no prazo de 10 (dez) dias, pena de dar-se por prejudicada a prova e realizar-se o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Efetuado o depósito do valor, intime-se o expert para a apresentação do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Realizada a perícia técnica, será apreciada a necessidade de produção de outras provas. Às providências.
Intimem-se. -
13/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 18:50
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:50
Decisão ou Despacho
-
07/01/2025 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/12/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
23/12/2024 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/12/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 02:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Felipe Barbosa da Silva (OAB 15546/MS), Gabriel Duarte de Oliveira (OAB 21454/MS) Processo 0809619-02.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Anastácio Martinez Cordero - Réu: Unimed Seguradora S.A - ...Não há mais preliminares a serem analisadas.
São as questões de fato controvertidas: a) se José Anastácio Martinez Cordero sofreu lesões em razão do labor exercido junto a BRF S/A; e b) tendo sofrido lesões, qual a sua extensão.
No tocante ao ônus da prova, a relação de consumo estabelecida entre as partes é manifesta, vez que encaixam-se perfeitamente autora e ré nas definições de "consumidor" e "fornecedora", trazidas pelos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90.
Sabe-se que os contratos da natureza do discutido na presente demanda se caracterizam como contratos de adesão, vez que não é propiciado ao consumidor nenhuma discussão sobre suas cláusulas e condições, sendo-lhe simplesmente imposta a aderência ao pacto.
A hipossuficiência do consumidor decorre justamente da impossibilidade de alteração das cláusulas contratuais, já que preestabelecidas, de modo que sua única atividade, no que concerne à manifestação da vontade, é aderir ou não ao pacto.
Por conseguinte, ter-se-á por possível a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, o que elenca, como direito básico do consumidor, "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras extraordinárias de experiências".
Desta feita, inverto o ônus da prova para impor à parte ré o ônus de comprovar que a parte autora não sofreu lesões indenizáveis.
Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão, no prazo referido, apresentar o rol de testemunhas, até o número legal (art. 357, § 6º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 357, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, informando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 450 do Código de Processo Civil.
Testemunhas sem qualificação terão sua oitiva indeferida. Às providências.
Intimem-se. -
18/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 19:09
Recebidos os autos
-
16/12/2024 19:09
Decisão ou Despacho
-
29/11/2024 13:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2024 02:48
Decorrido prazo de parte
-
25/11/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Felipe Barbosa da Silva (OAB 15546/MS), Gabriel Duarte de Oliveira (OAB 21454/MS) Processo 0809619-02.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Anastácio Martinez Cordero - Réu: Unimed Seguradora S.A - Intime(m)-se José Anastácio Martinez Cordero para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a contestação, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil.
Após, façam-me conclusos para deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
29/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:03
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 14:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/10/2024 14:08
de Conciliação
-
14/10/2024 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 14:16
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/09/2024 15:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/09/2024 15:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/09/2024 15:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/09/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 16:14
de Instrução e Julgamento
-
04/09/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:08
Determinada Requisição de Informações
-
06/08/2024 21:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2024 13:15
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:15
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:00
Transitado em Julgado em data
-
20/06/2024 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 16:21
Remetidos os Autos para destino.
-
20/06/2024 16:21
Remetidos os Autos para destino.
-
14/06/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2024 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 08:03
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 21:34
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 19:15
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/04/2024 18:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 11:24
Recebidos os autos
-
05/04/2024 11:24
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 11:24
Indeferida a petição inicial
-
05/04/2024 10:34
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 10:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/04/2024 17:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 19:48
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 18:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2024 12:14
Recebidos os autos
-
26/02/2024 12:14
Transferência de Processo - Saída
-
23/02/2024 09:41
Recebidos os autos
-
23/02/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 13:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2023 19:22
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 19:22
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 19:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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