TJMS - 0800015-93.2023.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 10:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2024.
-
28/08/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 18:25
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 18:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 09:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS), Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB 24956/MS) Processo 0800015-93.2023.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Risco Zero Comércio e Serviços Ltda - Me - Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença (fase executiva), mero prolongamento da demanda ajuizada (ação de conhecimento) com intento também de satisfazer o direito (processo sincrético).
Nesse sentido, considerando que o devedor foi citado na fase de conhecimento (f. 26) e, posteriormente, alterou seu endereço residencial sem comunicar o juízo (f. 49), considera-se devidamente intimado, na forma dos arts. 513, § 1º, II, e § 3º, e 274, parágrafo único, CPC.
Dito isso, intime-se o credor para que, em 05 (cinco) dias, junte planilha atualizada do débito, contemplando a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC), sem incidência de honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95), e indique bens penhoráveis ou solicite as providências que entender necessárias, adequadas e úteis para a satisfação de seu crédito, sob consequência de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos (fila de despachos). Às providências.
Cumpra-se. -
20/06/2024 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 20/06/2024.
-
20/06/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 16:46
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 19/04/2024.
-
19/04/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 17:10
Expedição de Carta.
-
28/02/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 10:07
INCONSISTENTE
-
16/02/2024 10:03
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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04/02/2024 22:42
Recebidos os autos
-
04/02/2024 22:39
Determinada Requisição de Informações
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30/10/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 13:51
Processo Reativado
-
26/10/2023 20:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/10/2023 08:48
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 08:45
Transitado em Julgado em #{data}
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06/10/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2023.
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04/10/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 18:54
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 18:54
Homologada a Transação
-
25/09/2023 18:53
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 18:21
Conclusos para julgamento
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14/09/2023 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/08/2023 16:34
Recebidos os autos
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27/08/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 15:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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06/03/2023 13:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 02/02/2023.
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01/02/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 09:24
Expedição de Carta.
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30/01/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 13:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2023 03:00:00, Juizado Especial Adjunto.
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16/01/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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15/01/2023 23:27
Expedição de Certidão.
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15/01/2023 23:27
INCONSISTENTE
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09/01/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2023 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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