TJMS - 0802944-80.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 16:51
Transitado em Julgado em #{data}
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08/11/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 06:04
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Faria Da Costa (OAB 10668/MS) Processo 0802944-80.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Robson Roberto Bergamaschi - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e documentos de fls. 102-104. -
31/10/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Faria Da Costa (OAB 10668/MS) Processo 0802944-80.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Robson Roberto Bergamaschi - Sentença: DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Robson Roberto Bergamaschi em face do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN/MS) para: Declarar a nulidade do procedimento administrativo de suspensão da CNH de nº 000418/2023, nos termos da fundamentação.
Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Confirma-se a tutela de urgência concedida às fls. 66-68.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando a requerente isenta de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
18/09/2024 05:15
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 05:14
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 05:12
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 05:08
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 04:57
Ato ordinatório praticado
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15/09/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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15/09/2024 18:15
Homologada a Transação
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02/09/2024 13:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/08/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/08/2024 22:01
Recebidos os autos
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03/08/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 17:51
Conclusos para despacho
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31/07/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Faria Da Costa (OAB 10668/MS) Processo 0802944-80.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Robson Roberto Bergamaschi - Intimação da manifestação de fls. 76, bem como para, querendo, especificar as provas que pretende produzir, justificando necessiddade e pertinência.
Fica consignado que caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados ao juiz leigo para sentença. -
24/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 24/06/2024.
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24/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Faria Da Costa (OAB 10668/MS) Processo 0802944-80.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Robson Roberto Bergamaschi - Decisão: Dessa forma, preenchidos integralmente os requisitos do art. 300 do CPC, defere-se a tutela de urgência pleiteada para suspender os efeitos da penalidade aplicada à parte autora no processo administrativo nº 000418/2023.
Oficie-se ao Detran/MS para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra a medida ora deferida, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada, por ora, em R$ 15.000,00.
Cite-se a parte ré para apresentar, no prazo de 30 dias, contestação.
Em seguida, intime-se a parte autora para apresentar, caso queira, a impugnação à contestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Após a manifestação da parte autora, intimem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados ao juiz leigo para sentença.
Intimem-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
21/06/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 04:58
Ato ordinatório praticado
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15/06/2024 18:13
Expedição de Ofício.
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11/06/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/06/2024 15:56
Expedição de Carta.
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11/06/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/06/2024 15:20
Recebidos os autos
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11/06/2024 13:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2024 16:32
Conclusos para decisão
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29/05/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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