TJMS - 1409971-77.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 16:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/08/2024 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2024 13:44
Transitado em Julgado em #{data}
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12/07/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 14:09
INCONSISTENTE
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01/07/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/07/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409971-77.2024.8.12.0000 Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Elaine Cristina Cela Meneghel Advogado: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB: 9117/MS) Interessado: Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal - Funserv/Servimed Advogada: Larissa Serrano de Medeiros (OAB: 20571/MS) Advogado: José Carlos Duarte Barros (OAB: 20382/MS) Interessado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARCIALMENTE ACOLHIDA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM DESFAVOR DA PARTE EXEQUENTE, COM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS NA FASE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCLUSÃO DO CAPÍTULO QUE TRATOU DA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Acolhido parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, embora o juiz "a quo" tenha ressalvado a impossibilidade de serem fixados honorários contra o executado, entendeu que em razão da apresentação da impugnação, os honorários fixados inicialmente para o cumprimento de sentença ficaria majorado para 12%. 2.
Perceba-se que a rigor, não houve condenação do executado por ter sucumbido em parte na impugnação apresentada.
Todavia, a majoração da verba honorária para o cumprimento de sentença na mesma decisão que acolheu parcialmente a impugnação, acabou por gerar certa confusão, tanto que o Município entendeu que estar-se-ia fixando novos honorários em desfavor do executado. 3.
Diante de tais circunstâncias, para que não haja mais questionamentos, o melhor é a exclusão do capítulo que majorou os honorários devidos no cumprimento de sentença, o que não impede que matéria seja novamente levantada na fase de cumprimento de sentença. 4.
Decisão parcialmente reformada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
28/06/2024 17:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/06/2024 17:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/06/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 16:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/06/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409971-77.2024.8.12.0000 Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Elaine Cristina Cela Meneghel Advogado: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB: 9117/MS) Interessado: Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal - Funserv/Servimed Advogada: Larissa Serrano de Medeiros (OAB: 20571/MS) Advogado: José Carlos Duarte Barros (OAB: 20382/MS) Interessado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Julgamento Virtual Iniciado -
26/06/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 18:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/06/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 11:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/06/2024 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/06/2024 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/06/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409971-77.2024.8.12.0000 Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Elaine Cristina Cela Meneghel Advogado: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB: 9117/MS) Interessado: Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal - Funserv/Servimed Advogada: Larissa Serrano de Medeiros (OAB: 20571/MS) Advogado: José Carlos Duarte Barros (OAB: 20382/MS) Interessado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Com isso, de tudo quanto exposto, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
20/06/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/06/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/06/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/06/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/06/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 11:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/06/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409971-77.2024.8.12.0000 Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Elaine Cristina Cela Meneghel Advogado: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB: 9117/MS) Interessado: Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal - Funserv/Servimed Advogada: Larissa Serrano de Medeiros (OAB: 20571/MS) Advogado: José Carlos Duarte Barros (OAB: 20382/MS) Interessado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/06/2024 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2024 17:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/06/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/06/2024 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/06/2024 16:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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18/06/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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