TJMS - 0813446-51.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 08:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/10/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), Rosane C.
Marques Acosta (OAB 4185/MS) Processo 0813446-51.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Enio Alves dos Santos - Reqdo: Oi Móvel S.A. - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Diante do exposto, com esteio no art. 292, do CPC, RETIFICO DE OFÍCIO o valor da causa, que deve corresponder à importância de R$ 5.810,52 (cinco mil oitocentos e dez reais e cinquenta e dois centavos), e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
EXTINGO a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
O pedido de Justiça Gratuita será analisado por ocasião da interposição de eventual recurso, eis que, em primeiro grau de jurisdição, o acesso aos Juizados Especiais independe do preparo de custas, taxas ou despesas (art. 54 da Lei 9099/95).
Submeto a presente ao(a) Juiz(a) togado(a) para homologação, substituição por outra ou para eventual determinação da realização de atos probatórios indispensáveis nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. ".
Juiz de Direito: "Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se.". -
21/10/2024 22:24
Publicado #{ato_publicado} em 21/10/2024.
-
21/10/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 16:01
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:01
Homologada a Transação
-
08/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
03/10/2024 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 18:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/07/2024 18:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 03/10/2024 02:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
02/07/2024 17:27
Juntada de Ofício
-
20/06/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 21:51
Publicado #{ato_publicado} em 18/06/2024.
-
18/06/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 23:05
Publicado #{ato_publicado} em 17/06/2024.
-
17/06/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 17:59
Expedição de Carta.
-
17/06/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:49
INCONSISTENTE
-
14/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosane C.
Marques Acosta (OAB 4185/MS) Processo 0813446-51.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Enio Alves dos Santos - Defiro o pedido de tutela antecipada nos termos do art. 30, do Novo Código de Proceso Civil, para determinar a exclusão do nome do(a) reclamante dos órgãos de restrição de crédito, porquanto presentes os requisitos autorizadores, demonstrados na aparência do bom direito e porque constatado que a demora no julgamento definitvo da causa pode acaretar a(o) reclamante prejuízo de difícil ou incerta reparação. -
12/06/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 19:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2024 06:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
12/06/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 16:31
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831564-46.2022.8.12.0110
Eonice Benites Cezar
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Vinicius Santana Pizetta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2023 18:23
Processo nº 0030416-16.2015.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Gustavo Pimenta de Castro
Advogado: Ramao Sobral
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/08/2015 08:43
Processo nº 0804800-28.2024.8.12.0021
Juiz(A) de Direito da Vara de Fazenda Pu...
Rodrigo Barboza de Souza
Advogado: Adriano Henrique Jurado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2025 10:50
Processo nº 0804800-28.2024.8.12.0021
Rodrigo Barboza de Souza
Diretor do Patio do Detran/Ms de Recolhi...
Advogado: Adriano Henrique Jurado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/06/2024 15:14
Processo nº 0821555-88.2023.8.12.0110
Ademir Abadio de Lima
Thiago Gonsalves Mendes
Advogado: Mozanei Garcia Furrer
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/01/2025 18:50