TJMS - 1407525-04.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 13:51
Baixa Definitiva
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17/07/2024 13:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/07/2024 07:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/07/2024 07:18
Transitado em Julgado em #{data}
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25/06/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/06/2024 17:50
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/06/2024 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/06/2024 13:01
INCONSISTENTE
-
25/06/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 13:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/06/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407525-04.2024.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Yasser Abdel Halim Samha Neto Advogado: João Bosco de Barros Wanderley Neto (OAB: 12535/MS) Agravado: Geovana Mendes Sotolani Advogado: Nilson Donizete Amante (OAB: 16639/MS) Criança/Ad: B.
S.
S.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS C/C ALIMENTOS - VISITAS QUE DEVEM SER FIXADAS ATENDENDO AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR DE TENRA IDADE - ALIMENTOS FIXADOS DE ACORDO COM O BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - ARTIGO 1.694, § 1.º, DO CC 0 RECURSO DESPROVIDO.
O direito de visitas deve ser fixado de acordo com a idade do menor, de modo que quando se está diante de criança de tenra idade é recomendável que a visitação ocorra em período mais curto e diferenciado até que ultrapasse uma faixa etária que permita relativa autonomia, com visitas de maior tempo de duração com o genitor.
Considerando que o alimentando é menor, contando com 04 anos de idade, e diante da ausência de demonstração da impossibilidade do pai, devem ser mantidos os alimentos provisórios fixados em 30% do salário mínimo vigente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer ministerial, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
24/06/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
18/06/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407525-04.2024.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Yasser Abdel Halim Samha Neto Advogado: João Bosco de Barros Wanderley Neto (OAB: 12535/MS) Agravado: Geovana Mendes Sotolani Advogado: Nilson Donizete Amante (OAB: 16639/MS) Criança/Ad: B.
S.
S.
Julgamento Virtual Iniciado -
17/06/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 14:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/06/2024 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/06/2024 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/06/2024 17:22
Recebidos os autos
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12/06/2024 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/06/2024 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/06/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 16:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/06/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 00:33
INCONSISTENTE
-
15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/05/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2024 17:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/05/2024 16:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/05/2024 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/05/2024 16:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
13/05/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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