TJMS - 0801932-31.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 15:11
Transitado em Julgado em data
-
07/05/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa de Paula Bittencourt (OAB 23027/MS), Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS) Processo 0801932-31.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Débora Anunciação Cabral Krauss - Exectda: Lidiane da Costa Fonseca - Sentença de fls. 98: "Diante do pagamento realizado pela parte executada (fls. 94/96) e da concordância da parte exequente (fls. 97), julgo extinto o cumprimento de sentença (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC).
Expeça-se alvará em favor da parte exequente dos valores depositados nos autos pela parte executada, com os acréscimos da conta única, podendo ser em nome do seu advogado ou da sociedade de advogados, desde que tenha procuração com poderes para tanto.
A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica, ante a ausência de interesse das partes em recorrer.
Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
06/05/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 17:52
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 17:52
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
10/04/2025 16:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2025 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 07:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa de Paula Bittencourt (OAB 23027/MS), Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS) Processo 0801932-31.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Débora Anunciação Cabral Krauss - Exectda: Lidiane da Costa Fonseca - Despacho de fls. 90: "Nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 97 do Fonaje).
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, bem como indique bens passíveis de penhora.
Na hipótese de efetuada a constrição de bens, intime-se a parte executada acerca da penhora, bem como da possibilidade de opor embargos à execução nos mesmos autos, desde que seguro o juízo (Enunciado nº 117 do Fonaje), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 142 do Fonaje, podendo arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso IX, do artigo 52 da Lei nº. 9.099/95, in verbis: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, conclusos para sentença de extinção.
Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se." -
19/03/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 13:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/03/2025 13:10
Evolução da Classe Processual
-
26/02/2025 19:05
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:05
Determinada Requisição de Informações
-
25/02/2025 15:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 16:33
Processo Reativado
-
21/02/2025 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 12:11
Transitado em Julgado em data
-
17/12/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Andressa de Paula Bittencourt (OAB 23027/MS), Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS) Processo 0801932-31.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Débora Anunciação Cabral Krauss - Reqda: Lidiane da Costa Fonseca - Sentença de fls. 78: " Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DÉBORA ANUNCIAÇÃO CABRAL KRAUSS em face de LIDIANE DA COSTA FONSECA, para o fim de CONDENAR a requerida a pagar à autora, a título de danos materiais o montante de R$ de R$ 5.118,00 (cinco mil cento e dezoito reais), (fls. 40/41), corrigidos monetariamente pelo IGPM-FGV, a contar da data do desembolso, e os juros moratórios à taxa de 1%, ao mês, a partir da citação.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." ************************************** Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/12/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 14:32
Homologada a Transação
-
06/12/2024 14:31
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 17:56
Remetidos os Autos para destino.
-
05/09/2024 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 18:31
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 18:30
de Instrução e Julgamento
-
19/07/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 15:09
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 20:16
de Conciliação
-
17/07/2024 14:32
de Instrução e Julgamento
-
12/07/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 13:57
Juntada de tipo de documento
-
12/07/2024 13:57
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS) Processo 0801932-31.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Débora Anunciação Cabral Krauss - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
18/06/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 08:35
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 12:31
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 14:48
de Instrução e Julgamento
-
06/06/2024 18:04
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2024 12:41
de Instrução e Julgamento
-
20/05/2024 10:13
Juntada de tipo de documento
-
03/05/2024 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 11:21
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 14:41
de Instrução e Julgamento
-
12/04/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 12:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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