TJMS - 1407009-81.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 10:45
Baixa Definitiva
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29/04/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 13:37
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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01/04/2025 23:03
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 03:05
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:01
Publicação
-
31/03/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 02:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/03/2025 02:23
Recurso prejudicado
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05/02/2025 01:14
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 00:50
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 00:01
Publicação
-
05/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407009-81.2024.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Keyla Cristina Leone Advogada: Maria Gorete dos Santos (OAB: 10888/MS) Agravante: Ronaldo Batista do Amaral Advogada: Maria Gorete dos Santos (OAB: 10888/MS) Agravado: Saulo Adriano Garcia Neves Advogado: Luiz Favoretto Neto (OAB: 19228/MS) Advogado: Adilson Pereira de Souza Junior (OAB: 27094/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE - IMÓVEL ARREMATADO EM SEDE DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - REGULARIDADE DA AQUISIÇÃO E DO REGISTRO IMOBILIÁRIO - POSSE INDEVIDA PELA PARTE AGRAVANTE - DECISÃO DE DEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA IMISSÃO NA POSSE - REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO PELOS AGRAVANTES.
IRRELEVÂNCIA DE AÇÃO DE USUCAPIÃO CONEXA - PRINCÍPIO DO PRESTÍGIO DOS ATOS JUDICIAIS - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O deferimento da tutela provisória de urgência exige a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC.
No caso, a parte agravada comprovou a aquisição legítima de fração ideal do imóvel por meio de carta de arrematação expedida em sede de Reclamação Trabalhista e regularmente registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente.
A posse exercida pela parte agravante, após a arrematação judicial e o registro do título, caracteriza-se como indevida, não se demonstrando o preenchimento dos requisitos legais para a usucapião alegada.
A Ação de Imissão na Posse visa dar eficácia plena ao ato judicial de arrematação, cuja desconsideração comprometeria a segurança jurídica e o prestígio dos atos jurisdicionais.
Agravo de Instrumento desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/02/2025 17:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 17:19
Expedição de "tipo de documento".
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03/02/2025 17:19
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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03/02/2025 16:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/02/2025 16:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407009-81.2024.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Keyla Cristina Leone Advogada: Maria Gorete dos Santos (OAB: 10888/MS) Agravante: Ronaldo Batista do Amaral Advogada: Maria Gorete dos Santos (OAB: 10888/MS) Agravado: Saulo Adriano Garcia Neves Advogado: Luiz Favoretto Neto (OAB: 19228/MS) Advogado: Adilson Pereira de Souza Junior (OAB: 27094/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/09/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/09/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 22:59
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:01
Publicação
-
08/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1407009-81.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Keyla Cristina Leone Advogada: Maria Gorete dos Santos (OAB: 10888/MS) Agravante: Ronaldo Batista do Amaral Advogada: Maria Gorete dos Santos (OAB: 10888/MS) Agravado: Saulo Adriano Garcia Neves Advogado: Luiz Favoretto Neto (OAB: 19228/MS) Advogado: Adilson Pereira de Souza Junior (OAB: 27094/MS)
Vistos.
Indefiro o pedido de efeito suspensivo por não vislumbrar a presença dos requisitos para a sua concessão, notadamente: (i) o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação; e, (ii) a probabilidade de provimento do recurso.
Intime-se o (a) agravado (a) para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termo do art. 1.021, § 2º, do CPC. 3.
Ato contínuo, sendo o caso, dê-se vista ao representante da Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação/parecer.
I-se.
Cumpra-se. -
07/08/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 12:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/08/2024 12:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/07/2024 10:06
Juntada de tipo de documento
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11/07/2024 10:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/06/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 01:16
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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25/06/2024 00:01
Publicação
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25/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1407009-81.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Keyla Cristina Leone Advogada: Maria Gorete dos Santos (OAB: 10888/MS) Agravante: Ronaldo Batista do Amaral Advogada: Maria Gorete dos Santos (OAB: 10888/MS) Agravado: Saulo Adriano Garcia Neves Advogado: Luiz Favoretto Neto (OAB: 19228/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/06/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/06/2024 13:33
Expedição de "tipo de documento".
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24/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407009-81.2024.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Keyla Cristina Leone Advogada: Maria Gorete dos Santos (OAB: 10888/MS) Agravante: Ronaldo Batista do Amaral Advogada: Maria Gorete dos Santos (OAB: 10888/MS) Agravado: Saulo Adriano Garcia Neves Advogado: Luiz Favoretto Neto (OAB: 19228/MS) Ante o exposto, com fundamento nas razões expendidas, indefiro o pedido de tutela antecipada recursal.
Intime-se o (s) agravado (s) para apresentar contraminuta no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo o caso, dê-se vista ao representante da Procuradoria-Geral de Justiça.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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