TJMS - 1409864-33.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:23
Baixa Definitiva
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12/09/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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12/09/2025 11:22
Expedição de Ofício.
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08/09/2025 16:03
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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04/09/2025 08:54
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
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23/05/2025 08:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/05/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 07:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/05/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 02:47
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 00:01
Publicação
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09/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1409864-33.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rezende & Silva Ltda Advogado: Alberto Queiroz dos Santos Filho (OAB: 21045/MS) Advogado: Ermeson da Silva Nunes (OAB: 3216/MS) Agravante: Welbert Silva Rezende Advogado: Alberto Queiroz dos Santos Filho (OAB: 21045/MS) Agravante: Jhonn Kennedy Rezende Silva Advogado: Alberto Queiroz dos Santos Filho (OAB: 21045/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
08/05/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 17:51
Publicação
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07/05/2025 16:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/05/2025 16:20
Recurso Especial
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06/05/2025 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 03:50
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:41
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:01
Publicação
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27/03/2025 00:01
Publicação
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1409864-33.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rezende & Silva Ltda Advogado: Alberto Queiroz dos Santos Filho (OAB: 21045/MS) Advogado: Ermeson da Silva Nunes (OAB: 3216/MS) Agravante: Welbert Silva Rezende Advogado: Alberto Queiroz dos Santos Filho (OAB: 21045/MS) Agravante: Jhonn Kennedy Rezende Silva Advogado: Alberto Queiroz dos Santos Filho (OAB: 21045/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/03/2025. -
26/03/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 17:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/03/2025 17:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/03/2025 17:14
Expedição de "tipo de documento".
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25/03/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1409864-33.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rezende & Silva Ltda Advogado: Alberto Queiroz dos Santos Filho (OAB: 21045/MS) Advogado: Ermeson da Silva Nunes (OAB: 3216/MS) Recorrente: Welbert Silva Rezende Advogado: Alberto Queiroz dos Santos Filho (OAB: 21045/MS) Recorrente: Jhonn Kennedy Rezende Silva Advogado: Alberto Queiroz dos Santos Filho (OAB: 21045/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Welbert Silva Rezende, Jhonn Kennedy Rezende Silva, Rezende & Silva Ltda.
I.C. -
03/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409864-33.2024.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Agravado: Welbert Silva Rezende Advogado: Alberto Queiroz dos Santos Filho (OAB: 21045/MS) Agravado: Jhonn Kennedy Rezende Silva Advogado: Alberto Queiroz dos Santos Filho (OAB: 21045/MS) Interessado: Rezende & Silva Ltda Advogado: Ermeson da Silva Nunes (OAB: 3216/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CREDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - SUSPENSÃO DAS GARANTIAS INEFICÁCIA EM RELAÇÃO AO CREDOR NÃO ANUENTE - DECISÃO AGRAVADA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A cláusula de suspensão ou supressão de garantias no plano de recuperação judicial só é eficaz em relação aos credores que expressamente anuíram com sua aprovação.
Precedentes.
Na hipótese, como o Credor/Agravante discordou da suspensão das garantias, a cláusula não lhe é oponível, sendo legítima a continuidade da execução em face dos sócios coobrigados.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
19/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409864-33.2024.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Agravado: Welbert Silva Rezende Advogado: Alberto Queiroz dos Santos Filho (OAB: 21045/MS) Agravado: Jhonn Kennedy Rezende Silva Advogado: Alberto Queiroz dos Santos Filho (OAB: 21045/MS) Interessado: Rezende & Silva Ltda Advogado: Ermeson da Silva Nunes (OAB: 3216/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão Agravada • Arquivo
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