TJMS - 0802451-76.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 15:20
Transitado em Julgado em data
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24/10/2024 13:22
Prazo em Curso
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14/10/2024 00:54
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Rosi (OAB 29572/MS) Processo 0802451-76.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Aline Luiza Jardim - SENTENÇA.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ALINE LUIZA JARDIM, em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (MS), para, confirmar a r. decisão interlocutória (fls. 22/23), o fim de: a) declarar o direito do requerente de seu imóvel ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016.
Aqui desde a data não prescrita 06.02.2019 em diante, e enquanto dentro do teto da Lei; b) determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel do Requerente, inscrição municipal n° 1520432015-0, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), nos termos do art. 2º da Lei Municipal n. 5.680/2016; c) condenar o requerido a restituir ao requerente o valor pago, ainda não prescritos, indevidamente, a título de IPTU, consoante comprovação de pagamento (fls. 18/19), assim de 06.02.2019 em diante, devendo tais valores serem corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados eventuais valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi legis. `A homologação da Juíza Togada(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/10/2024 22:04
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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04/10/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
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04/10/2024 08:19
Autos preparados para expedição
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04/10/2024 08:16
Emissão da Relação
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02/10/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 13:11
Registro de Sentença
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02/10/2024 13:11
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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02/10/2024 10:00
Expedição de NULL.
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17/09/2024 19:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/06/2024 11:10
Informação do Sistema
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28/06/2024 11:10
Apensado ao processo numero do processo
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27/06/2024 13:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 16:59
Conclusos para decisão
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24/06/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 09:32
Prazo em Curso
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18/06/2024 07:51
Prazo em Curso
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18/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Rosi (OAB 29572/MS) Processo 0802451-76.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Aline Luiza Jardim - Em atenção ao artigo 10, do Código de Proceso Civil, abra-se vista à parte requerente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do petiório de f. 68-81, sob pena de preclusão. -
17/06/2024 23:19
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
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17/06/2024 12:42
Relação encaminhada ao D.J.
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17/06/2024 12:42
Emissão da Relação
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10/06/2024 13:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/06/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2024 01:47
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 16:42
Conclusos para decisão
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04/06/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/05/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 16:19
Conclusos para despacho
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21/05/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 00:25
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 15:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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23/04/2024 12:21
Juntada de Petição de Réplica
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11/03/2024 21:55
Publicado ato_publicado em 11/03/2024.
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11/03/2024 13:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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11/03/2024 13:51
Relação encaminhada ao D.J.
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11/03/2024 13:31
Emissão da Relação
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11/03/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 11:42
Expedição de Carta.
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11/03/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 15:47
Juntada de NULL
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21/02/2024 15:44
Juntada de Mandado
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08/02/2024 16:07
Prazo em Curso
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08/02/2024 14:04
Autos preparados para expedição
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08/02/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 13:55
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2024 04:00:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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08/02/2024 12:29
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/02/2024 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/02/2024 14:41
Tutela Provisória
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06/02/2024 12:05
Conclusos para decisão
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06/02/2024 10:09
Informação do Sistema
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06/02/2024 10:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/02/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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