TJMS - 0800664-13.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/08/2025 15:36
Documento Digitalizado
-
25/08/2025 16:44
Documento Digitalizado
-
18/08/2025 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/08/2025 08:20
Expedição em análise para assinatura
-
08/08/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800664-13.2024.8.12.0045 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Hortência Crystine Barbosa dos Santos - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
20/05/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:21
Prazo em Curso
-
19/05/2025 11:20
Emissão da Relação
-
19/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:16
Documento Digitalizado
-
19/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 09:38
Autos preparados para expedição
-
10/01/2025 08:53
Prazo em Curso
-
10/01/2025 08:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/01/2025.
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800664-13.2024.8.12.0045 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Hortência Crystine Barbosa dos Santos - Vistos etc.
Não apresentada impugnação pela parte executada, fica desde logo homologado, por esta decisão, o cálculo apresentado pela parte exequente, cabendo à serventia requisitar o pagamento por meio de Precatório Requisitório ou de Requisição de Pequeno Valor, de acordo com o valor informado, perante o órgão competente.
Observe-se que, no caso de requisição de pequeno valor (RPV), o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (art. 535, § 3º, II, do CPC).
Se houver requerimento, defiro o pedido de destaque de honorários contratuais no percentual previsto em contrato de honorários, desde que previamente juntado aos autos, na forma do art. 22, §4º da Lei 8.906/94.
Vindo a comprovação de pagamento, expeça-se alvará para levantamento dos valores em favor dos beneficiários correspondentes (exequente e advogado).
Em seguida, façam os autos conclusos para extinção, ou, se o pagamento for parcial, aguarde-se a comprovação do pagamento de requisição pendente, cumprindo o aqui determinado.
Intime-se. -
25/11/2024 22:55
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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25/11/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2024 06:27
Prazo em Curso
-
25/11/2024 06:26
Emissão da Relação
-
22/11/2024 15:45
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
22/11/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:49
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/11/2024 11:48
Emissão da Relação
-
08/11/2024 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/11/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/11/2024 09:45
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
05/11/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 05:48
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:36
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/10/2024 18:27
Evolução da Classe Processual
-
21/10/2024 18:24
Transitado em Julgado em data
-
19/10/2024 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/10/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 13:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/10/2024 12:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
19/09/2024 02:18
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800664-13.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Hortência Crystine Barbosa dos Santos - SENTENÇA.
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, julgo procedente o pedido inicial, para condenar o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período das contratações temporárias firmadas entre as partes, referentes a dezembro/2019 a fevereiro/2024, respeitado o prazo prescricional de cinco anos do art. 1º do Decreto n. 20.910/32.
O cálculo dos juros e correção monetária incidentes devem ocorrer conforme a orientação perfilhada pela Suprema Corte em sede de Repercussão Geral no tema 810, sendo a atualização monetária desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ) e os juros a partir da citação (Art. 405 do CC).
A partir de 09.12.2021, em observância à EC 113/21, a correção monetária e os juros de mora devem ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente.
Deixo de conhecer de eventual pedido de gratuidade judiciária, nesse momento, porquanto, em sede de Juizado, não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios no 1o. grau de jurisdição, podendo a autora renovar tal pleito, caso interponha recurso inominado. À apreciação do MM.
Juiz Togado. (....) Homologo a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso efetuado o cumprimento voluntário de algum preceito condenatório da sentença, e certificado nos autos que não há cumprimento de sentença em andamento, autorizo, desde logo, a expedição de alvará em favor do autor.
Se transitada em julgado a sentença e nada for postulado pela parte vencedora, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/09/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 07:25
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/09/2024 07:19
Emissão da Relação
-
02/09/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:59
Registro de Sentença
-
02/09/2024 13:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2024 13:59
Expedição de NULL.
-
02/09/2024 13:58
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800664-13.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Hortência Crystine Barbosa dos Santos - Intimação do despacho: Vistos etc.
Façam os autos conclusos à douta juíza leiga, para sentença. (o cartório informa que o JEA está sem juiz Juiz leigo no momento aguardando nomeação do TJMS) -
03/07/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 12:39
Emissão da Relação
-
02/07/2024 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/07/2024 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 21:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
27/06/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 02:52
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:18
Juntada de Petição de Réplica
-
19/06/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 07:20
Prazo em Curso
-
18/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800664-13.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Hortência Crystine Barbosa dos Santos - Intimação da parte autora, para especifcare as provas que pretende produzir, justifcando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
No mesmo prazo, caso haja interese em prova testemunhal, deverá o interesado indicar o nome das testemunhas e os respectivos endereços, sob pena de preclusão.
Caso a testemunha compareça independentemente de intimação, deverá declarar, no mesmo prazo, limitando-se, neste caso, a informar apenas o nome da testemunha. -
17/06/2024 22:43
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
-
17/06/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:43
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
17/06/2024 12:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2024 12:41
Emissão da Relação
-
17/06/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 11:03
Prazo em Curso
-
14/05/2024 12:11
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
01/05/2024 09:52
Prazo em Curso
-
30/04/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 30/04/2024.
-
30/04/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2024 10:17
Emissão da Relação
-
24/04/2024 21:45
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 08:59
Expedição de Carta.
-
19/03/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 08:59
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
17/03/2024 00:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2024 00:38
Recebida petição inicial
-
11/03/2024 08:37
Autos preparados para expedição
-
11/03/2024 08:37
Retificação de Classe Processual
-
07/03/2024 15:11
Informação do Sistema
-
07/03/2024 15:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/03/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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