TJMS - 1406948-26.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 10:25
Expedição de Ofício.
-
16/12/2024 10:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 12:28
INCONSISTENTE
-
22/11/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1406948-26.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: O.
F.
M.
Advogado: Marcio Socorro Pollet (OAB: 156299/SP) Advogado: Felipe Ricetti Marques (OAB: 200760/SP) Agravada: M.
C. de A. (Espólio) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogado: Vinícius Rios de Castro (OAB: 25237/MS) Interessado: A.
F.
M. (Espólio) Advogado: Marcio Socorro Pollet (OAB: 156299/SP) Interessado: V.
V. de M. (Espólio) Advogado: Marcio Socorro Pollet (OAB: 156299/SP) Interessado: H.
M.
G.
Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) EMENTA AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO FOI CONHECIDO, POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NOROLDO ART. 1.015 DO CPC/15 - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - PEDIDO CONTRARRECURSAL DE APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC - REJEITADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O art. 1.015 do Código de Processo Civil de 2015 apresenta um rol restrito de hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, de sorte que as decisões interlocutórias que não se encontram ali previstas não são impugnáveis via este recurso.
II - De acordo com o c.
STJ, as decisões interlocutórias sobre a instrução probatória não são impugnáveis por agravo de instrumento ou pela via mandamental, sendo cabível a sua impugnação diferida pela via da apelação.
III - Dessa forma, não havendo nenhum fato novo que importe na mudança de convencimento das razões expostas pelo Relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos.
IV - A simples interposição do agravo interno pelo recorrente não pode ser tida como abusiva ou protelatória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator -
21/11/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 07:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
19/11/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 10:53
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/11/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 18:45
Inclusão em Pauta
-
18/09/2024 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2024 10:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/09/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 05:36
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 00:55
INCONSISTENTE
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1406948-26.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: O.
F.
M.
Advogado: Marcio Socorro Pollet (OAB: 156299/SP) Advogado: Felipe Ricetti Marques (OAB: 200760/SP) Agravada: M.
C. de A. (Espólio) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogado: Vinícius Rios de Castro (OAB: 25237/MS) Interessado: A.
F.
M. (Espólio) Advogado: Marcio Socorro Pollet (OAB: 156299/SP) Interessado: V.
V. de M. (Espólio) Advogado: Marcio Socorro Pollet (OAB: 156299/SP) Interessado: H.
M.
G.
Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/08/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406948-26.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: O.
F.
M.
Advogado: Marcio Socorro Pollet (OAB: 156299/SP) Advogado: Felipe Ricetti Marques (OAB: 200760/SP) Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Advogada: Tabata Felix Maia Gafanhão (OAB: 403241/SP) Advogado: Vinícius Rios de Castro (OAB: 25237/MS) Agravada: M.
C. de A. (Espólio) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogado: Vinícius Rios de Castro (OAB: 25237/MS) Interessado: A.
F.
M. (Espólio) Advogado: Marcio Socorro Pollet (OAB: 156299/SP) Interessado: V.
V. de M. (Espólio) Advogado: Marcio Socorro Pollet (OAB: 156299/SP) Interessado: H.
M.
G.
Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso de agravo de instrumento interposto por O.
F.
M. , diante de sua manifesta inadmissibilidade.
Adverte-se, desde logo, que, na hipótese de interposição de agravo interno, se este for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, a parte recorrente estará sujeita à multa processual prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/15.
O conteúdo desta decisão deve ser comunicado ao Juiz da causa.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. -
01/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406948-26.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: O.
F.
M.
Advogado: Marcio Socorro Pollet (OAB: 156299/SP) Advogado: Felipe Ricetti Marques (OAB: 200760/SP) Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Advogada: Tabata Felix Maia Gafanhão (OAB: 403241/SP) Advogado: Vinícius Rios de Castro (OAB: 25237/MS) Agravada: M.
C. de A. (Espólio) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogado: Vinícius Rios de Castro (OAB: 25237/MS) Interessado: A.
F.
M. (Espólio) Advogado: Marcio Socorro Pollet (OAB: 156299/SP) Interessado: V.
V. de M. (Espólio) Advogado: Marcio Socorro Pollet (OAB: 156299/SP) Interessado: H.
M.
G.
Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS)
Vistos.
Em respeito ao disposto nos arts. 9º e 10, ambos do CPC/15, intime-se a parte agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de não conhecimento do recurso arguida na contraminuta de f. 66-74, bem como sobre o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para ulteriores deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406948-26.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: O.
F.
M.
Advogado: Marcio Socorro Pollet (OAB: 156299/SP) Advogado: Felipe Ricetti Marques (OAB: 200760/SP) Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Advogada: Tabata Felix Maia Gafanhão (OAB: 403241/SP) Advogado: Vinícius Rios de Castro (OAB: 25237/MS) Agravada: M.
C. de A. (Espólio) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogado: Vinícius Rios de Castro (OAB: 25237/MS) Interessado: A.
F.
M. (Espólio) Advogado: Marcio Socorro Pollet (OAB: 156299/SP) Interessado: V.
V. de M. (Espólio) Advogado: Marcio Socorro Pollet (OAB: 156299/SP) Interessado: H.
M.
G.
Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/06/2024. -
12/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406948-26.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: O.
F.
M.
Advogado: Marcio Socorro Pollet (OAB: 156299/SP) Advogado: Felipe Ricetti Marques (OAB: 200760/SP) Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Advogada: Tabata Felix Maia Gafanhão (OAB: 403241/SP) Advogado: Vinícius Rios de Castro (OAB: 25237/MS) Agravada: M.
C. de A. (Espólio) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogado: Vinícius Rios de Castro (OAB: 25237/MS) Interessado: A.
F.
M. (Espólio) Advogado: Marcio Socorro Pollet (OAB: 156299/SP) Interessado: V.
V. de M. (Espólio) Advogado: Marcio Socorro Pollet (OAB: 156299/SP) Interessado: H.
M.
G.
Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Despacho Trata-se de agravo de instrumento interposto por O.
F.
M. contra a decisão (fls. 6837-6840 dos autos principais) proferida nos autos da ação Anulatória de Testamento em epígrafe.
Em contraminuta a parte agravada pede a redistribuição da demanda por prevenção ao Agravo de Instrumento 1402461-52.2020.8.12.0000.
Analisando os autos é possível verificar que a prevenção para julgamento da matéria é, realmente, da 2ª Câmara Cível deste Sodalício em decorrência do julgamento do agravo mencionado e do Agravo de Instrumento 1401294-97.2020.8.12.0000.
Assim, com a intenção de evitar alegação de nulidade, determino a redistribuição do agravo de instrumento por prevenção para a 2ª Câmara Cível que, previamente, analisou a matéria. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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