TJMS - 1409630-51.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 11:39
Documento Digitalizado
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15/08/2025 11:39
Certidão
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08/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 10:01
Certidão
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08/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 01:52
Certidão de Publicação - DJE
 - 
                                            
08/08/2025 00:01
Publicação
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08/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Ordinário Cível nº 1409630-51.2024.8.12.0000/50002 Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Walter Assunção Gonçalves Advogado: David Mário Amizo Frizzo (OAB: 10001/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Interessado: Diretora-Presidente da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - Funsau Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Interessado: Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Seleções e Concursos Litisconsorte: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU Vistos, etc.
Remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.
I.C. - 
                                            
07/08/2025 07:01
Remessa à Imprensa Oficial
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06/08/2025 17:39
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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06/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 17:55
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/08/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 07:15
Certidão
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17/07/2025 10:02
Certidão
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17/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/07/2025 09:56
Prazo em Curso
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17/07/2025 03:06
Certidão de Publicação - DJE
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17/07/2025 01:49
Certidão de Publicação - DJE
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17/07/2025 00:01
Publicação
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17/07/2025 00:01
Publicação
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17/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Ordinário Cível nº 1409630-51.2024.8.12.0000/50002 Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Walter Assunção Gonçalves Advogado: David Mário Amizo Frizzo (OAB: 10001/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Interessado: Diretora-Presidente da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - Funsau Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Interessado: Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Seleções e Concursos Litisconsorte: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/07/2025. - 
                                            
16/07/2025 15:22
Remessa à Imprensa Oficial
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16/07/2025 15:18
Remessa à Imprensa Oficial
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16/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:59
Processo Dependente Iniciado
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24/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409630-51.2024.8.12.0000/50001 Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Walter Assunção Gonçalves Advogado: David Mário Amizo Frizzo (OAB: 10001/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Interessado: Diretora-Presidente da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - Funsau Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Interessado: Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Seleções e Concursos Litisconsorte: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - ALTERAÇÃO DE GABARITO DEFINITIVO POR ERRO MATERIAL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ. 2.
O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutido na via adequada. 3.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. - 
                                            
21/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409630-51.2024.8.12.0000/50001 Relator(a): Embargante: Walter Assunção Gonçalves Advogado: David Mário Amizo Frizzo (OAB: 10001/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Interessado: Diretora-Presidente da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - Funsau Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Interessado: Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Seleções e Concursos Litisconsorte: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
29/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409630-51.2024.8.12.0000/50001 Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Walter Assunção Gonçalves Advogado: David Mário Amizo Frizzo (OAB: 10001/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Interessado: Diretora-Presidente da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - Funsau Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Interessado: Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Seleções e Concursos Litisconsorte: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU Em atenção ao disposto no § 2º, do artigo 1.023 doCódigo de Processo Civil, intime-se a parte agravada para apresentar resposta no prazolegal. - 
                                            
03/04/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1409630-51.2024.8.12.0000 Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Impetrante: Walter Assunção Gonçalves Advogado: David Mário Amizo Frizzo (OAB: 10001/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Impetrado: Diretora-Presidente da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - Funsau Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Impetrado: Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Seleções e Concursos Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Litisconsorte: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - ALTERAÇÃO DE GABARITO DEFINITIVO POR ERRO MATERIAL - PODER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - SEGURANÇA DENEGADA.
A alteração do gabarito definitivo por erro material, após sua divulgação inicial, não caracteriza violação ao edital e afronta ao direito líquido e certo do candidato, tendo em vista que o poder de autotutela da Administração Pública permite a correção de erros materiais em concursos públicos.
Ademais, essa possibilidade de alteração do gabarito definitivo por erro material está expressamente prevista no Edital do concurso.
Segurança denegada, contra o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e contra o parecer, denegaram a segurança. . - 
                                            
27/03/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1409630-51.2024.8.12.0000 Relator(a): Impetrante: Walter Assunção Gonçalves Advogado: David Mário Amizo Frizzo (OAB: 10001/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Impetrado: Diretora-Presidente da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - Funsau Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Impetrado: Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Seleções e Concursos Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Litisconsorte: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
12/03/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1409630-51.2024.8.12.0000 Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Impetrante: Walter Assunção Gonçalves Advogado: David Mário Amizo Frizzo (OAB: 10001/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Impetrado: Diretora-Presidente da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - Funsau Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Impetrado: Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Seleções e Concursos Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Litisconsorte: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU Destarte, intime-se o impetrante para pronunciar-se, no prazo de 10 (dez) dias úteis sobre as informações e documentos anexados pelo Estado de Mato Grosso do Sul. - 
                                            
04/02/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1409630-51.2024.8.12.0000/50000 Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Agravado: Walter Assunção Gonçalves Advogado: David Mário Amizo Frizzo (OAB: 10001/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário(a) de Estado de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Diretora-Presidente da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - Funsau Interessado: Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Seleções e Concursos EMENTA -AGRAVO INTERNO EM MANDANDO DE SEGURANÇA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A LIMINAR - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO RECORRIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Se a parte agravante não trouxe nenhum fundamento capaz de desconstituir a situação jurídica posta em análise, de modo a alterar o convencimento do relator, deve ser mantida a decisão agravada que deferiu o pedido liminar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator - 
                                            
30/01/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1409630-51.2024.8.12.0000/50000 Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Agravado: Walter Assunção Gonçalves Advogado: David Mário Amizo Frizzo (OAB: 10001/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário(a) de Estado de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Diretora-Presidente da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - Funsau Interessado: Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Seleções e Concursos Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
20/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1409630-51.2024.8.12.0000/50000 Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Agravado: Walter Assunção Gonçalves Advogado: David Mário Amizo Frizzo (OAB: 10001/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário(a) de Estado de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Diretora-Presidente da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - Funsau Interessado: Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Seleções e Concursos
Vistos.
Indefiro o pedido de efeito suspensivo por não vislumbrar a presença dos requisitos para a sua concessão, notadamente: (i) o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação; e, (ii) a probabilidade de provimento do recurso.
Intime-se o (a) agravado (a) para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termo do art. 1.021, § 2º, do CPC. 3.
Ato contínuo, sendo o caso, dê-se vista ao representante da Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação/parecer.
I-se.
Cumpra-se. - 
                                            
22/07/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1409630-51.2024.8.12.0000 Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Impetrante: Walter Assunção Gonçalves Advogado: David Mário Amizo Frizzo (OAB: 10001/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Diretora-Presidente da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - Funsau Impetrado: Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Seleções e Concursos Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Intimação ao Impetrante para recolhimento das diligências necessárias para o cumprimento da deprecada, conforme orientação do ofício juntado às fls. 208-209. - 
                                            
04/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1409630-51.2024.8.12.0000/50000 Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Agravado: Walter Assunção Gonçalves Advogado: David Mário Amizo Frizzo (OAB: 10001/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário(a) de Estado de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Diretora-Presidente da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - Funsau Interessado: Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Seleções e Concursos Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
20/06/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1409630-51.2024.8.12.0000 Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Impetrante: Walter Assunção Gonçalves Advogado: David Mário Amizo Frizzo (OAB: 10001/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Diretora-Presidente da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - Funsau Impetrado: Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Seleções e Concursos Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Ante o exposto, forte na fungibilidade entre a tutela antecipada urgente e a tutela cautelar, com fundamento no art. 301, do CPC (poder geral de cautela), defiro medida liminar em Mandado de Segurança para garantir ao impetrante a participação na próxima etapa do Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso na Fundação de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul - SAD/SES/FUNSAU/SUPERIOR/2024.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora para que, em 10 (dez) dias, preste informações.
Ciência à Procuradoria-Geral do Estado (art. 7º, inc I e II, da Lei nº 12.016/2009).
Após, vista à Procuradoria-Geral de Justiça.
I-se.
Cumpra-se.
Intimação ao Impetrante para o pagamento de 03 diligência(s) necessária(s) ao cumprimento do ato do Oficial de Justiça (R$ 62,74/cada diligência) para notificação do(s) Impetrado(s)/PGE.
Guias disponibilizadas no portal do Tribunal de Justiça (menu Serviços/Custas Processuais/Cálculo de Custas Iniciais do 2º grau/Diligências de Oficial de Justiça). 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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