TJMS - 0802319-34.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 12:31
Transitado em Julgado em #{data}
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05/12/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2024.
-
05/11/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:43
Recebidos os autos
-
01/11/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:43
Julgado improcedente o pedido
-
01/11/2024 09:02
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 08:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/11/2024.
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28/08/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0802319-34.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonathan de Souza - Réu: Serasa S.A. - intimem-se as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especifcando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justifcativa de pertinência e necesidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
27/08/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 27/08/2024.
-
27/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 06:35
Juntada de Petição de Réplica
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26/07/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0802319-34.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonathan de Souza - Réu: Serasa S.A. - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 32/77. -
25/07/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 25/07/2024.
-
25/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0802319-34.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonathan de Souza - 01.
Considerando o documento de fl. 15, defiro, por ora, a gratuidade de justiça, lembrando da declaração vinculante do requerente sendo que, caso constatada a suficiência financeira a qualquer momento, o benefício será revogado sem prejuízo da aplicação de multa na forma do art. 100, parágrafo único, do NCPC. 02.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de residência em seu nome, tendo em vista que o juntado à fl. 13 encontra-se em nome de terceiro estranho à lide ou, se for o caso, esclarecer quem é Vanessa Delgado Salles, juntando os documentos pessoais dela e declaração de que residem juntos, sob pena de indeferimento liminar da inicial.
Havendo manifestação, conclusos na fila de urgentes.
Caso contrário, conclusos na fila de sentenças.
Cumpra-se. -
28/06/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 28/06/2024.
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28/06/2024 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/06/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 19:00
Expedição de Carta.
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12/06/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0802319-34.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonathan de Souza - Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência antecipada, mas concedo tutela de urgência cautelar para determinar a suspensão da anotação do nome da parte requerente nos cadastro da requerida relativamente ao débito ora questionado.
Caso a medida não seja cumprida, deverá a parte autor informar este Juízo, para que sejam tomadas outras medidas tendentes ao seu cumprimento. - Oficie-se ao SCPC determinando a suspensão da anotação em questão, no prazo de 5 dias.
Saliento, no entanto, que a suspensão está sujeita ao recolhimento da verba de seu custeio pela parte requerente, junto à Asociação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG), conforme recomendação contida nos autos n. 012.0163/2016, da Presidência do TJMS.
Intimem-se as partes desta decisão (a parte requerida via expediente citatório para dar-lhe cumprimento). 03.
Regular, recebo a inicial.
Tendo em vista a natureza da demanda, tem-se notado que a designação de audiência de concilação tem-se mostrado inócua, principalmente quando a parte ré pertence a grandes conglomerados econômicos, são pesoas jurídicas de grande porte e/ou concesionárias de serviço público, as quais optam por acordo, tão somente, após o julgamento do mérito.
Por esta razão, deixo de designar audiência de concilação. 04.
Cite-se a parte requerida via AR/MP -
11/06/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 15:17
Recebidos os autos
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10/06/2024 15:17
Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2024 07:29
Conclusos para decisão
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09/06/2024 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 14:47
Recebidos os autos
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04/06/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 15:27
Conclusos para decisão
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31/05/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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30/05/2024 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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