TJMS - 0812093-73.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 13:33
Transitado em Julgado em data
-
19/08/2025 20:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 20:08
Proferida decisão interlocutória
-
15/08/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 14:47
Prazo em Curso
-
04/08/2025 14:45
Prazo em Curso
-
04/08/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 22:38
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:35
Emissão da Relação
-
29/07/2025 19:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/07/2025 06:50
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 07:30
Autos preparados para expedição
-
09/07/2025 07:22
Emissão da Relação
-
07/07/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 19:11
Registro de Sentença
-
07/07/2025 19:11
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
04/07/2025 11:11
Expedição de NULL.
-
10/03/2025 02:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/02/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/02/2025 13:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/02/2025 02:48
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 10:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/02/2025 11:39
Prazo em Curso
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Adison Bismarck Silva Freitas (OAB 26890/MS) Processo 0812093-73.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cleber Alex da Silva Miranda - Fica a parte intimada acerca da rejeição dos embargos de declaração opostos conforme decisão/despacho retro, bem como das demais decisões proferidas nos autos. -
11/02/2025 21:46
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 11:21
Emissão da Relação
-
10/02/2025 10:32
Autos preparados para expedição
-
07/02/2025 20:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 02:01
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Adison Bismarck Silva Freitas (OAB 26890/MS) Processo 0812093-73.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cleber Alex da Silva Miranda - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, inciso I c/c 490, ambos do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CLEBER ALEX DA SILVA MIRANDA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, o que faço com resolução de mérito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito.(.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Cleber Alex da Silva Miranda em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Ademais, e em adendo a minuta retro e a corroborar a improcedência da pretensão indenizatória, anote-se ainda, por oportuno, que mera cobrança não dá azo a indenização por danos morais, bem como nem consta que juntado nos autos documento oficial advindo de qualquer órgão de proteção ao crédito de credibilidade (como Serasa/Boa Vista e/ou SCPC) a indicar uma efetiva, concreta e irregular 'negativação/apontamento' em tais órgãos, o que já afasta qualquer azo a eventual indenização como pleiteado, sendo que o encartado nos autos pela parte demandante fora mero extrato histórico interno de débitos da Prefeitura de CG (p. 12) que nem se trata de efetiva 'negativação', e o documento de p. 13 trata-se de simples imagem de um suposto site particular de pesquisas e não de órgão de proteção ao crédito, não se tratando também de prova de negativação/apontamento, de modo que também não dá azo a eventual indenização por danos morais como pugnado no feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem. -
03/12/2024 22:02
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 09:53
Autos preparados para expedição
-
02/12/2024 09:43
Emissão da Relação
-
18/11/2024 21:10
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 21:10
Registro de Sentença
-
18/11/2024 21:10
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
18/11/2024 15:28
Expedição de NULL.
-
21/10/2024 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/10/2024 20:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/10/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 01:45
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 17:22
Prazo em Curso
-
29/08/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 19:06
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 10:50
Prazo em Curso
-
05/08/2024 16:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
21/06/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Adison Bismarck Silva Freitas (OAB 26890/MS) Processo 0812093-73.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cleber Alex da Silva Miranda - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
17/06/2024 23:10
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
-
17/06/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 11:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/06/2024 11:42
Autos preparados para expedição
-
17/06/2024 11:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2024 11:30
Emissão da Relação
-
17/06/2024 11:03
Expedição de Carta.
-
17/06/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:19
Autos preparados para expedição
-
29/05/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 13:09
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2024 04:45:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
-
27/05/2024 18:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 18:12
Informação do Sistema
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24/05/2024 18:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/05/2024 17:56
Autos preparados para expedição
-
24/05/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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