TJMS - 0803884-51.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 13:13
Transitado em Julgado em "data"
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01/07/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 14:00
Expedição de "tipo de documento".
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01/07/2025 05:53
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:01
Publicação
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01/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803884-51.2024.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: Elisangela Rodrigues da Silva Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Recorrido: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 18673/RS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Recorrido: Seta Administradora e Corretora de Seguros S/A Ltda.
Advogado: José Messias Alves (OAB: 9530/MS) Advogado: Cauane Maria Franco Alves (OAB: 26236/MS) Advogado: João Pedro Franco Alves (OAB: 21761/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
30/06/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 18:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/06/2025 18:14
Não-Provimento
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08/05/2025 18:23
Inclusão em pauta
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02/05/2025 13:51
Juntada de tipo de documento
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02/05/2025 13:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/05/2025 13:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/03/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 10:18
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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13/02/2025 08:47
Expedida/certificada
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13/02/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 08:44
Expedição de "tipo de documento".
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13/02/2025 06:13
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 06:12
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:01
Publicação
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13/02/2025 00:01
Publicação
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13/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803884-51.2024.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: Elisangela Rodrigues da Silva Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Recorrido: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Recorrido: Seta Administradora e Corretora de Seguros S/A Ltda.
Advogado: José Messias Alves (OAB: 9530/MS) Advogado: Cauane Maria Franco Alves (OAB: 26236/MS) Advogado: João Pedro Franco Alves (OAB: 21761/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
12/02/2025 17:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 15:25
Expedição de "tipo de documento".
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12/02/2025 15:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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12/02/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 08:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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