TJMS - 0803692-07.2023.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 18:13
Transitado em Julgado em data
-
22/08/2025 18:12
Documento Digitalizado
-
25/07/2025 17:09
Autos preparados para expedição
-
24/07/2025 14:10
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 08:14
Prazo em Curso
-
20/07/2025 17:47
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
18/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 16:01
Emissão da Relação
-
17/07/2025 15:59
Emissão da Relação
-
16/07/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
14/07/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 10:22
Emissão da Relação
-
08/07/2025 12:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 12:48
Registro de Sentença
-
08/07/2025 12:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 05:36
Prazo em Curso
-
17/06/2025 02:35
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB 11180/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0803692-07.2023.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Autora: Lilian Borges dos Santos - Réu: Banco Bradesco S/A - Após, intimem-se as partes, por 5 dias, sobre f. 305-306. -
16/06/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/06/2025 14:19
Emissão da Relação
-
13/06/2025 14:18
Documento Digitalizado
-
13/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:16
Autos preparados para expedição
-
03/06/2025 18:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 18:43
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 07:38
Prazo em Curso
-
21/05/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB 11180/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0803692-07.2023.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Autora: Lilian Borges dos Santos - Réu: Banco Bradesco S/A - Fica a parte autora intimada para no prazo de 5 dias se manifestar sobre f. 293-296, bem como requerer o que é de direito. -
20/05/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 13:03
Emissão da Relação
-
19/05/2025 13:01
Documento Digitalizado
-
19/05/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 06:07
Prazo em Curso
-
06/05/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB 11180/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0803692-07.2023.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Autora: Lilian Borges dos Santos - Réu: Banco Bradesco S/A - INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE F. 284/285: Isso posto, intime-se o polo executado sobre seu ônus de cumprir a obrigação de pagar a quantia já certificada judicialmente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) se não houver pagamento voluntário.
O polo executado tem o direito de opor embargos à execução nestes próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que promova a garantia do "juízo" (a garantia do "juízo" por depósito espontâneo independe da lavratura de termo de penhora).
O polo executado, se não estiver "representado por advogado particular", deve ser intimado pessoalmente.
Se houver pagamento ou se houver oposição de embargos à execução, a escrivania deve realizar a conclusão destes autos, para adoção do procedimento adequado.
Na hipótese de inexistência de pagamento voluntário e na ausência de oposição de embargos à execução pelo polo executado, intime-se o polo exequente sobre seu ônus de apresentar memorial de cálculo atualizado do débito (já com o acréscimo da multa dantes destacada), bem como de deduzir o requerimento executivo cabível (de realização de diligência via SisbaJud ou RenaJud, de realização de penhora com indicação expressa do bem passível de "constrição", etc.), no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, renove-se a conclusão, para que o pleito executivo formulado seja analisado, oportunidade em que este Juizado passará à fase executiva de penhora e atos correlatos, ressalvada também a possibilidade de oposição de embargos pelo polo executado nestes autos se houver garantia do "juízo" por força da realização de penhora na forma técnica (nessa situação, o prazo legal para oposição dos embargos contar-se-á a partir da data da realização da intimação do polo executado quanto à feitura da penhora mencionada).
Observação: o polo executado, se não intimado pessoalmente e se "representado por advogado particular" nos autos, poderá ser intimado da penhora por meio de tal patrono.
Observação: se o polo exequente não estiver "representado por advogado particular", nem assistido pela Defensoria Pública, a Contadoria deve realizar o cálculo atualizado.
Observação: a escrivania deve realizar a evolução de classe cabível.
Observação: o cumprimento está dispensado do pagamento de custas processuais no Juizado Especial.
NO MAIS, quanto à obrigação de fazer, intime-se, pessoalmente, a parte executada, para cumprimento do título judicial formado neste feito, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com posterior majoração. -
01/05/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 11:12
Emissão da Relação
-
30/04/2025 11:12
Autos preparados para expedição
-
30/04/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/04/2025 11:10
Evolução da Classe Processual
-
24/04/2025 13:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/04/2025 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:09
Prazo em Curso
-
14/04/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
-
11/04/2025 17:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/04/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2025 09:24
Emissão da Relação
-
10/04/2025 09:22
Transitado em Julgado em data
-
09/04/2025 16:51
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
09/04/2025 16:51
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
14/05/2024 07:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
14/05/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 07:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/05/2024 09:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/04/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 22/04/2024.
-
22/04/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/04/2024 18:45
Emissão da Relação
-
16/04/2024 13:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2024 13:41
Proferida decisão interlocutória
-
16/04/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 17:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/04/2024 08:25
Prazo em Curso
-
26/03/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 26/03/2024.
-
26/03/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2024 16:00
Emissão da Relação
-
23/02/2024 18:45
Prazo em Curso
-
16/02/2024 12:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/02/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 12:31
Registro de Sentença
-
16/02/2024 12:31
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
16/02/2024 08:37
Expedição de NULL.
-
18/12/2023 02:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/12/2023 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/12/2023 10:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/11/2023 06:33
Prazo em Curso
-
24/11/2023 20:32
Publicado ato_publicado em 24/11/2023.
-
24/11/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/11/2023 18:16
Emissão da Relação
-
23/11/2023 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/11/2023 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/11/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 16:45
Registro de Sentença
-
17/11/2023 16:45
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
17/11/2023 16:33
Expedição de NULL.
-
17/11/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/11/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/11/2023 15:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/11/2023 03:21:59, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
14/11/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 12:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/11/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
01/11/2023 16:45
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 14/11/2023 03:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
01/11/2023 09:48
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2023 18:09
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 20:28
Publicado ato_publicado em 25/07/2023.
-
25/07/2023 12:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/07/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2023 15:24
Expedição de Carta.
-
24/07/2023 14:27
Emissão da Relação
-
24/07/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 13:18
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/11/2023 04:40:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
17/07/2023 11:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 07:48
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 16:17
Autos preparados para expedição
-
12/07/2023 16:09
Informação do Sistema
-
12/07/2023 16:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/07/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1602147-83.2024.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Paulo Wilson de Amorim Ravaglia
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/03/2024 09:46
Processo nº 1601994-50.2024.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/03/2024 10:27
Processo nº 1601698-28.2024.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/03/2024 08:07
Processo nº 0802442-44.2024.8.12.0101
Elisandra Pereira Souza de Oliveira
Municipio de Dourados
Advogado: Luiz Carlos Correia da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/05/2024 20:05
Processo nº 0803692-07.2023.8.12.0018
Lilian Borges dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ruth Marcela Souza Ferreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/05/2024 14:31