TJMS - 0802436-37.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 02:47
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 02:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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29/10/2024 02:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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25/10/2024 11:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/10/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:05
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/10/2024 16:42
Conclusos para despacho
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03/10/2024 17:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/09/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0802436-37.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Amabili Alves de Castro - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados por MARIA AMÁBILI ALVES DE CASTRO em face do MUNICÍPIO DE DOURADOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Não há previsibilidade de reexame necessário (artigo 11 da Lei n. 12.153/2009).
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais. (...) Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
18/09/2024 04:47
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 04:45
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 04:26
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
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15/09/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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15/09/2024 18:12
Homologada a Transação
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02/08/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/07/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 06:15
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 06:29
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 14:54
Recebidos os autos
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16/07/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 19:21
Conclusos para despacho
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11/07/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 08/07/2024.
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0802436-37.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Amabili Alves de Castro - Intimação da parte autora para indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo necessidade de produção de provas em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
05/07/2024 06:31
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 06:28
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 05:50
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 05:33
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 05:25
Ato ordinatório praticado
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30/06/2024 18:00
Juntada de Petição de Réplica
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20/06/2024 04:16
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0802436-37.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Amabili Alves de Castro - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
19/06/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 09/05/2024.
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08/05/2024 07:02
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 05:43
Expedição de Carta.
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08/05/2024 05:34
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 05:28
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 05:22
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 18:43
Recebidos os autos
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07/05/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 13:48
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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04/05/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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