TJMS - 0801186-27.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 18:21
Prazo em Curso
-
01/09/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:04
Prazo em Curso
-
29/08/2025 14:59
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
28/08/2025 09:59
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
26/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/08/2025 18:13
Emissão da Relação
-
22/08/2025 20:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/07/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 08:31
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/07/2025 07:45
Evolução da Classe Processual
-
09/07/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 07:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/07/2025 18:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2025 18:38
Outras Decisões
-
26/05/2025 16:49
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
26/05/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 13:58
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/05/2025 06:54
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Santos da Mota (OAB 26188/MS) Processo 0801186-27.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jenifer Renata Negri Paes - Intimação para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre o retorno dos autos da Turma Recursal -
15/05/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:56
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/05/2025 10:52
Emissão da Relação
-
14/05/2025 10:52
Transitado em Julgado em data
-
12/05/2025 16:28
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
12/05/2025 16:28
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
10/12/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
10/12/2024 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
09/12/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 09:16
Prazo em Curso
-
31/10/2024 14:33
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
30/10/2024 22:01
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Santos da Mota (OAB 26188/MS) Processo 0801186-27.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jenifer Renata Negri Paes - Intimação à parte interessada para apresentar contrarrazões em 10 dias. -
29/10/2024 16:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 16:34
Emissão da Relação
-
29/10/2024 16:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/10/2024 02:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/10/2024 00:39
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Santos da Mota (OAB 26188/MS) Processo 0801186-27.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jenifer Renata Negri Paes - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, para DECLARAR a nulidade das contratações temporárias da parte requerente pelo ente público demandado e CONDENÁ-LO a pagar diretamente à parte requerente o valor correspondente ao recolhimento dos depósitos fundiários (FGTS) do período trabalhado, isto é, 8% sobre as bases de cálculo descritas na planilha a seguir, como também as vencidas no curso do processo, devendo ser excluídos eventuais valores percebidos pela parte autora a título de férias indenizadas: HOLERITE MÊS DE REFERÊNCIA BASE DE CÁLCULO VENCIMENTO FL.14 Maio/2020 R$ 2.323,33 20/06/2020 FL.15 Junho/2020 R$ 2.050,00 20/07/2020 FL.16 Julho/2020 R$2.050,00 20/08/2020 FL.17 Agosto/2020 R$ 2.050,00 20/09/2020 FL.18 Setembro/2020 R$ 2.050,00 20/10/2020 FL.19 Outubro/2020 R$ 2.050,00 20/11/2020 FL.20 Novembro/2020 R$ 1.201,85 20/12/2020 FL.22 Novembro/2020 R$ 3.068,39 20/12/2020 FL.25 Dezembro/2020 R$ 3.363,84 20/01/2021 FL.26 Dezembro/2020 R$ 1.540,99 20/01/2021 FL.27 Janeiro/2021 R$ 2.050,00 20/02/2021 FL.28 Fevereiro/2021 R$ 219,58 20/03/2021 FL.32 Maio/2021 R$ 4.629,13 20/06/2021 FL.33/34 Junho/2021 R$ 2.394,91 20/07/2021 FL.35 Julho/2021 R$ 2.106,85 20/08/2021 FL.38 Agosto/2021 R$ 2.478,88 20/09/2021 FL.39 Janeiro/2022 R$ 1.333,63 20/02/2022 FL.40 Fevereiro/2022 R$ 160,74 20/03/2022 FL.42/44 Junho/2022 R$ 8.287,28 20/07/2022 FL.46 Julho/2022 R$ 1.604,41 20/08/2022 FL.48/50 Agosto/2022 R$ 2.715,65 20/09/2022 FL.52/53 Setembro/2022 R$ 7.057,28 20/10/2022 FL.55/57 Outubro/2022 R$ 7,275,37 20/11/2022 FL.58 Novembro/2022 R$ 1.160,92 20/12/2022 FL.59/61 Novembro/2022 R$ 6.231,55 20/12/2022 FL.63 Dezembro/2022 R$ 1.510,71 20/01/2023 FL. 65/66 Dezembro/2022 R$ 4.273,01 20/01/2023 FL.70 Janeiro/2023 R$ 1.410,97 20/02/2023 FL.71 Fevereiro/2023 R$ 1.010,40 20/03/2023 FL.72 Março/2023 R$ 1.253,18 20/04/2023 FL.74 Abril/2023 R$ 1.454,62 20/05/2023 FL.76 Maio/2023 R$ 3.878,19 20/06/2023 FL.78 Junho/2023 R$ 2.828,35 20/07/2023 FL.80 Julho/2023 R$ 5.294,27 20/08/2023 FL.82 Agosto/2023 R$ 1.834,03 20/09/2023 FL.84 Setembro/2023 R$ 5.264,86 20/10/2023 FL.86 Outubro/2023 R$ 5.500,72 20/11/2023 FL.87 Novembro/2023 R$ 2.754,73 20/12/2023 FL.89 Novembro/2023 R$ 4.776,25 20/12/2023 FL.91 Dezembro/2023 R$ 3.502,30 20/01/2024 FL. 93 Dezembro/2023 R$ 3.257,25 20/01/2024 FL.95 Janeiro/2024 R$ 2.976,68 20/02/2024 FL. 96 Fevereiro/2024 R$ 292,10 20/03/2024 Para evitar embargos de declaração, foram retirados do valor do holerite as importâncias referentes ao salário-família e às férias indenizadas, por não integrarem a base de cálculo de FGTS.
Por isso, eventuais embargos de declaração sobre o assunto serão tidos como protelatórios, com imposição de multa.
Sobre o resultado do percentual de 8% (oito por cento) aplicado, deverá incidir correção monetária pelo IPCA desde a respectiva data em que deveriam ter sido pagos (dia vinte do mês seguinte ao trabalhado artigo 15, Lei 8.036/1990) e, quanto aos juros de mora, serão os equivalentes ao índice de remuneração da poupança a partir da citação (art. 405, CC/2002), incidentes até a vigência da emenda constitucional 113/2021 (09/12/2021), quando serão substituídos pela aplicação de uma única vez da taxa SELIC, acumulada mensalmente até o efetivo pagamento.
Sem custas e honorários em primeiro grau, conforme artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95, razão pela qual eventual pedido de isenção do preparo recursal será analisado quando do exame de admissibilidade do respectivo recurso.
Remetam-se os autos à Excelentíssima Juíza de Direito para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.(.....) Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I. -
14/10/2024 23:02
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
11/10/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 08:38
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/10/2024 08:34
Emissão da Relação
-
04/10/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:02
Registro de Sentença
-
04/10/2024 15:02
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
04/10/2024 14:57
Expedição de NULL.
-
03/07/2024 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/07/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 07:03
Prazo em Curso
-
17/06/2024 23:23
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
-
17/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Santos da Mota (OAB 26188/MS) Processo 0801186-27.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jenifer Renata Negri Paes - Diga a parte autora, em 10 dias, esclarecendo também se pretende produzir prova oral, de forma explicativa, caso a resposta seja positva. -
14/06/2024 13:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/06/2024 13:08
Emissão da Relação
-
13/06/2024 13:17
Emissão da Relação
-
11/06/2024 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 08:56
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 08:55
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/05/2024 12:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2024 12:08
Outras Decisões
-
03/05/2024 13:29
Autos preparados para expedição
-
02/05/2024 17:54
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 16:15
Informação do Sistema
-
02/05/2024 16:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/05/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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