TJMS - 0810877-77.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 17:03
Processo Reativado
-
08/08/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 13:28
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 07:12
Autos preparados para expedição
-
23/07/2025 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 14:24
Autos preparados para expedição
-
02/07/2025 06:32
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
01/07/2025 16:22
Autos preparados para expedição
-
01/07/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2025 13:58
Autos preparados para expedição
-
23/06/2025 13:57
Transitado em Julgado em data
-
07/06/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 06:39
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
05/06/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 17:01
Emissão da Relação
-
23/05/2025 21:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 21:41
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 21:41
Registro de Sentença
-
23/05/2025 21:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 05:08
Prazo em Curso
-
07/04/2025 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Borgonso Moreira da Silva (OAB 182961/SP), Keila Cristina Sovernigo (OAB 16095/MS), Ana Beatriz Amaral Silva (OAB 510134/SP) Processo 0810877-77.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autor: Soverani Transportes Ltda.
Epp, STL Transportes e Logística Ltda-ME - Réu: Jk Transporte Pesados Ltda, Acip – Associação dos Caminhoneiros do Interior Paulista - Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença que impôs obrigação de pagar quantia certa.
Intimem-se as executadas através de seus Advogados para, em 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento do débito, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. -
04/04/2025 10:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 10:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 10:46
Emissão da Relação
-
04/04/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 09:01
Emissão da Relação
-
21/03/2025 14:55
Juntada de Ofício
-
10/03/2025 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:37
Evolução da Classe Processual
-
26/02/2025 14:24
Processo Reativado
-
26/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/02/2025 10:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/02/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 09:26
Transitado em Julgado em data
-
13/02/2025 15:32
Informação do Sistema
-
04/02/2025 21:44
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
04/02/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 12:02
Emissão da Relação
-
23/01/2025 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2025 16:23
Despacho Saneador
-
23/01/2025 15:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/01/2025.
-
20/01/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/01/2025 08:29
Prazo em Curso
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Borgonso Moreira da Silva (OAB 182961/SP), Keila Cristina Sovernigo (OAB 16095/MS), Ana Beatriz Amaral Silva (OAB 510134/SP) Processo 0810877-77.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Soverani Transportes Ltda.
Epp, STL Transportes e Logística Ltda-ME - Réu: Jk Transporte Pesados Ltda, Acip – Associação dos Caminhoneiros do Interior Paulista - Intimação da parte ré/executada por seus procuradores, do r. despacho retro: "Daí, ante a insuficiência de preparo (f. 255), declaro deserto o recurso interposto pela primeira recorrente Acip – Associação dos Caminhoneiros do Interior Paulista (fls. 228/237), nos termos do art. 42, §1º, da Lei 9.099/95.
Quanto ao recurso interposto por Jk Transporte Pesados Ltda, por não recolhida a tabela A pelo primeiro recorrente, excepcionalmente, em atenção ao disposto no art. 6º, §1º, da Lei n. 3.779/090, intime-se-a (Jk Transporte Pesados Ltda) para, em 48h (quarenta e oito horas), efetuar a complementação do preparo, recolhendo a quantia referente a tabela A, sob pena de deserção -
15/01/2025 21:16
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/01/2025 16:04
Emissão da Relação
-
11/12/2024 13:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2024 13:38
Outras Decisões
-
05/12/2024 07:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/12/2024 19:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/12/2024 09:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/11/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/11/2024 11:19
Prazo em Curso
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogério Borgonso Moreira da Silva (OAB 182961/SP), Keila Cristina Sovernigo (OAB 16095/MS), Ana Beatriz Amaral Silva (OAB 510134/SP) Processo 0810877-77.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Soverani Transportes Ltda.
Epp, STL Transportes e Logística Ltda-ME - Réu: Jk Transporte Pesados Ltda, Acip – Associação dos Caminhoneiros do Interior Paulista - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Daí, rejeito os embargos de declaração de fls. 216/219, mantendo inalterada a sentença de fls. 205/212.
P.
R.
I.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
P.
R.
I." -
18/11/2024 21:59
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
-
18/11/2024 11:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2024 10:55
Emissão da Relação
-
13/11/2024 16:57
Informação do Sistema
-
13/11/2024 16:57
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/11/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:57
Registro de Sentença
-
07/11/2024 14:57
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
07/11/2024 14:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/10/2024 15:13
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/10/2024 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/10/2024 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2024 15:30
Prazo em Curso
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogério Borgonso Moreira da Silva (OAB 182961/SP), Keila Cristina Sovernigo (OAB 16095/MS), Ana Beatriz Amaral Silva (OAB 510134/SP) Processo 0810877-77.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Soverani Transportes Ltda.
Epp, STL Transportes e Logística Ltda-ME - Réu: Jk Transporte Pesados Ltda, Acip – Associação dos Caminhoneiros do Interior Paulista - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Isto posto, julgo procedente o pedido formulado pelas partes autoras em face das partes rés para condená-las, solidariamente, ao pagamento de danos materiais (lucros cessantes) no valor líquido de 40% da média que corresponde ao valor de R$44.746,80 (quarenta e quatro mil, setecentos e quarenta e seis reais, oitenta centavos), acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o evento danoso (13.05.2023) e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA/IBGE (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação, respondendo a associação corré até o limite da apólice, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Deverão as partes rés pagar às partes autoras a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95. ".
Juiz de Direito: "Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I.". -
15/10/2024 22:13
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 10:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 09:34
Emissão da Relação
-
14/10/2024 13:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 13:05
Registro de Sentença
-
14/10/2024 13:05
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
07/10/2024 18:38
Expedição de NULL.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogério Borgonso Moreira da Silva (OAB 182961/SP), Keila Cristina Sovernigo (OAB 16095/MS), Ana Beatriz Amaral Silva (OAB 510134/SP) Processo 0810877-77.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Soverani Transportes Ltda.
Epp, STL Transportes e Logística Ltda-ME - Réu: Jk Transporte Pesados Ltda, Acip – Associação dos Caminhoneiros do Interior Paulista - Intimação do despacho: "Vistos etc.
Atento ao teor do termo de assentada de fls. 197/198, verifico ter ocorrido a perda do objeto da manifestação de fls. 195/196, motivo pelo qual deixo de analisa-la.
Indefiro o requerimento de fls. 200/201, por precluso, notadamente por verificar que houve dispensa da tomada de depoimento pessoal das partes, conforme registrado no termo de f. 197 bem como na gravação à f. 199 Remetam-se os autos à i.
Juíza Leiga que presidiu a audiência de instrução e julgamento." -
30/09/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
30/09/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2024 09:29
Emissão da Relação
-
17/09/2024 13:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/09/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 11/09/2024 05:25:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
11/09/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 14:46
Juntada de Petição de Réplica
-
09/09/2024 14:46
Juntada de Petição de Réplica
-
29/08/2024 10:13
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogério Borgonso Moreira da Silva (OAB 182961/SP), Keila Cristina Sovernigo (OAB 16095/MS), Ana Beatriz Amaral Silva (OAB 510134/SP) Processo 0810877-77.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Soverani Transportes Ltda.
Epp, STL Transportes e Logística Ltda-ME - Réu: Jk Transporte Pesados Ltda, Acip – Associação dos Caminhoneiros do Interior Paulista - Vistos etc.
Defiro parcialmente o requerimento de f. 154.
Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
Ficam as partes advertidas de que eventuais testemunhas deverão ser inquiridas presencialmente.
I. -
20/07/2024 00:40
Publicado ato_publicado em 20/07/2024.
-
19/07/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 11:46
Emissão da Relação
-
17/07/2024 18:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 16:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/07/2024 16:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
17/07/2024 16:14
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 11/09/2024 05:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
17/07/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2024 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2024 16:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Keila Cristina Sovernigo (OAB 16095/MS) Processo 0810877-77.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Soverani Transportes Ltda.
Epp, STL Transportes e Logística Ltda-ME - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
11/06/2024 22:06
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
-
11/06/2024 12:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/06/2024 12:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2024 12:25
Emissão da Relação
-
11/06/2024 12:20
Expedição de Carta.
-
11/06/2024 12:20
Expedição de Carta.
-
07/06/2024 13:48
Autos preparados para expedição
-
07/06/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 13:31
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2024 04:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
17/05/2024 18:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/05/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 08:28
Autos preparados para expedição
-
14/05/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 08:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/05/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813067-13.2024.8.12.0110
Aide Andresa Aquino
Avon Cosmeticos LTDA.
Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/06/2024 08:55
Processo nº 0811197-30.2024.8.12.0110
Sandra Alma Boabaid Amado ME
Adriano de Oliveira Novak
Advogado: Ana Lidia Olivieri de Oliveira Maia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/05/2024 08:55
Processo nº 0801031-24.2024.8.12.0114
Estado de Mato Grosso do Sul
Zenaide Pereira da Silva Oliveira
Advogado: Paola Souza Colletti
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/02/2025 16:20
Processo nº 0801031-24.2024.8.12.0114
Zenaide Pereira da Silva Oliveira
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Paola Souza Colletti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2024 16:11
Processo nº 1601985-88.2024.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Ederson Ribas Basso e Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/03/2024 10:10