TJMS - 0801788-97.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 12:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/09/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/09/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS), Carmen Lucia Villaça de Veron (OAB 95182/SP) Processo 0801788-97.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sueli Mendonça Rodrigues - Exectdo: Magazine Luiza S/A, Positivo Informática S.a. - "Nos termos do contido na(s) petição(ões) de pp. 252/253 e 254, e com fulcro nos arts. 924, II e 925, e 513, todos do Código de Processo Civil, extingo o processo relativamente a estes autos de Cumprimento de Sentença que Sueli Mendonça Rodrigues move contra Magazine Luiza S/A e Positivo Informática S.a..
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se em favor da(s) parte(s) credora(s), na pessoa de seu(s) advogado-a(s), desde que tenha(m) poderes especiais e expressos para tanto, guia eletrônica de levantamento ou transferência bancária, do(s) valor(es) objeto(s) de depósito(s) judicial(is) nos autos, com eventuais rendimentos.
Levante(m)-se esta serventia judicial eventual(ais) penhora(s), bem como eventual restrição judicial, imposta por determinação deste juízo, pelo sistema SERASAJUD, juntando-se aos autos o(s) espelho(s) respectivo(s).
A inexistência de eventual inscrição, por sua vez, deverá ser certificada nos autos.
P.
R.
Intime(m)-se e, recolhidas, pela(s) parte(s) executada, em cinco dias, eventuais custas processuais, ou inscritas em dívida ativa, arquivem-se os autos, procedidas às necessárias anotações e comunicações." -
22/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 12:06
Recebidos os autos
-
16/08/2024 12:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 12:06
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
14/08/2024 12:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/08/2024 17:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/08/2024 11:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/08/2024 11:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2024 07:15
Realizado cálculo de custas
-
10/08/2024 07:15
Realizado cálculo de custas
-
08/08/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS), Carmen Lucia Villaça de Veron (OAB 95182/SP) Processo 0801788-97.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sueli Mendonça Rodrigues - Exectdo: Magazine Luiza S/A, Positivo Informática S.a. - Ao autor para no prazo de cinco dias, manifestar sobre deposito efetivado bem como requerer o que de direito. -
07/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
-
05/08/2024 14:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/08/2024 14:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/08/2024 14:08
Realizado cálculo de custas
-
05/08/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS), Carmen Lucia Villaça de Veron (OAB 95182/SP) Processo 0801788-97.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sueli Mendonça Rodrigues - Exectdo: Magazine Luiza S/A, Positivo Informática S.a. - "Vistos etc., Recebo o cumprimento de sentença apresentado às pp. 234/236.
Promova esta serventia judicial a evolução da classe do processo (se ainda não o fez), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais (§1º do art. 103 do CNCGJ).
Intime-se o executado: através de seu procurador, se o tiver constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), atentando-se ainda para o disposto no art. 513, §4º, do CPC; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando, pessoalmente citado, não houver constituído procurador nos autos principais (art. 513, §2º, II, do CPC); por meio eletrônico, quando, citado na forma do art. 246, §1º, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, III, do CPC); e, finalmente, por edital, quando desta forma citado nos autos principais tendo neles permanecido revel (art. 513, §2º, IV, do CPC), para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescidos de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do novel Código de Processo Civil.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor.
Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, intime-se, se houver, o cônjuge ou convivente da parte requerida, cabendo ao sr.
Oficial de Justiça diligenciar por tais informações, certificando o ocorrido.
Independentemente da determinação supra, cientifique-se o executado, ainda, que, transcorrido o prazo de quinze dias supra mencionado, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se de pronto e independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de quinze dias para, querendo, apresente sua impugnação (NCPC, art. 525, caput).
Intimem-se." -
02/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2024 12:04
INCONSISTENTE
-
31/07/2024 13:13
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
30/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:30
Determinada Requisição de Informações
-
25/07/2024 14:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/07/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 15:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2024 15:21
Realizado cálculo de custas
-
16/07/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 15:35
Realizado cálculo de custas
-
12/07/2024 15:33
Realizado cálculo de custas
-
12/07/2024 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 15:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/07/2024 13:05
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:05
Recebidos os autos
-
12/06/2024 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2024 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/06/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 02:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
23/05/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/05/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 16:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 15:15
Julgado improcedente o pedido
-
23/02/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/12/2023 02:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
01/12/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 15:04
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 18:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2023 02:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
29/08/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 10:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 09:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 16:31
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 04:08
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 13:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/07/2023 16:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 22:54
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 13:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 14:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/06/2023 14:02
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/06/2023 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2023 08:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2023 06:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 10:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/04/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 09:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/03/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 16:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2023 16:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 20:44
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 20:43
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 20:43
Recebidos os autos.
-
17/03/2023 20:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
17/03/2023 20:43
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 18:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/03/2023 18:25
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/03/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 09:26
Recebidos os autos
-
15/03/2023 09:26
Determinada Requisição de Informações
-
24/02/2023 14:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2023 18:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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