TJMS - 0802081-33.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Bento de Oliveira (OAB 32011/SC) Processo 0802081-33.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Juliano Souza da Silva - À parte exequente: para manifestar-se, no prazo de 5 dias, acerca do extrado de subconbta à fl. 184. -
03/12/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:53
Processo Reativado
-
02/12/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 13:29
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 18:05
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
24/10/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 05:57
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), José Bento de Oliveira (OAB 32011/SC) Processo 0802081-33.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Juliano Souza da Silva, Thaize Soares Oliveira, Murilo Oliveira Souza - Reqdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação das partes para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se sobre o saldo encontrado na subconta vinculada ao feito (extrato às fls. 169). -
22/10/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 08:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 02:24
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), José Bento de Oliveira (OAB 32011/SC) Processo 0802081-33.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Juliano Souza da Silva, Thaize Soares Oliveira, Murilo Oliveira Souza - Reqdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Republica-se a sentença para novo advogado constituído às fls. 136: Dispositivo.
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta: a) Em relação ao requerente MURILO OLIVEIRA SOUZA, e nos termos do artigo 8º, caput, c/c artigo 51, inciso IV, ambos da Lei n.º 9.099/95, juga-se extinto o processo sem resolução de mérito, em face da requerida AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. b) Em relação à requerente THAIZE SOARES, e nos termos do artigo 51, inciso I da Lei 9.099/95, juga-se extinto o processo sem resolução de mérito, em face da requerida AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. c) Em relação ao requerente JULIANO SOUZA DA SILVA e nos termos da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo o 487 inciso I do Código de Processo Civil, julga-se parcialmente procedente, os pedidos, para o fim de: c.1) condenar a requerida AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A ao ressarcimento do valor de R$ 295,29, em favor de JULIANO SOUZA DA SILVA, conforme os comprovantes anexados às fls. 25/27 e 28, a título de dano material, incidirá correção monetária pela variação do IGP-M a contar do desembolso e juros de mora de 1% a contar da citação. d) condenar a requerida AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A, ao pagamento da importância de R$ 4.000,00 em favor JULIANO SOUZA DA SILVA a título de dano moral, incidindo atualização de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária pela variação do IGP-M nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça." **************************** Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
P.
R.
I.
Oportunamente arquivem-se. -
01/10/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 05:13
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), José Bento de Oliveira (OAB 32011/SC) Processo 0802081-33.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Juliano Souza da Silva, Thaize Soares Oliveira, Murilo Oliveira Souza - Reqdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Dispositivo.
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta: a) Em relação ao requerente MURILO OLIVEIRA SOUZA, e nos termos do artigo 8º, caput, c/c artigo 51, inciso IV, ambos da Lei n.º 9.099/95, juga-se extinto o processo sem resolução de mérito, em face da requerida AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. b) Em relação à requerente THAIZE SOARES, e nos termos do artigo 51, inciso I da Lei 9.099/95, juga-se extinto o processo sem resolução de mérito, em face da requerida AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. c) Em relação ao requerente JULIANO SOUZA DA SILVA e nos termos da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo o 487 inciso I do Código de Processo Civil, julga-se parcialmente procedente, os pedidos, para o fim de: c.1) condenar a requerida AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A ao ressarcimento do valor de R$ 295,29, em favor de JULIANO SOUZA DA SILVA, conforme os comprovantes anexados às fls. 25/27 e 28, a título de dano material, incidirá correção monetária pela variação do IGP-M a contar do desembolso e juros de mora de 1% a contar da citação. d) condenar a requerida AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A, ao pagamento da importância de R$ 4.000,00 em favor JULIANO SOUZA DA SILVA a título de dano moral, incidindo atualização de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária pela variação do IGP-M nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça.", bem como de sua homologação: "Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
P.
R.
I.
Oportunamente arquivem-se.". -
11/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 13:52
Homologada a Transação
-
10/09/2024 13:41
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 17:17
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
06/08/2024 18:48
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 19:31
Juntada de Petição de Réplica
-
29/07/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
25/07/2024 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 02:26
Publicado #{ato_publicado} em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Sülzer Parada (OAB 11846/MT), José Bento de Oliveira (OAB 32011/SC) Processo 0802081-33.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Juliano Souza da Silva, Thaize Soares Oliveira, Murilo Oliveira Souza - Reqdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para comparecer(em) à audiência designada na pág. 93. -
17/06/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 08:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/06/2024 15:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 25/07/2024 04:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
12/06/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em 08/05/2024.
-
07/05/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 09:33
Expedição de Carta.
-
06/05/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 19:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2024 03:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
24/04/2024 19:03
Recebidos os autos
-
24/04/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 16:49
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2024 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em 27/03/2024.
-
26/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 15:37
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em 20/03/2024.
-
19/03/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 17:03
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 11:24
INCONSISTENTE
-
05/03/2024 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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