TJMS - 1600814-96.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 23:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
-
28/10/2024 23:24
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 12:37
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 22:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2024 22:27
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2024 18:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2024 18:01
Expedição de Alvará.
-
18/09/2024 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 09:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/07/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 20:23
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 18:29
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:44
Atribuição de competência temporária
-
19/06/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600814-96.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
I.
S.
M.
M.
Advogada: Pietra Escobar Yano (OAB: 12649/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Interessado: Y. & Y.
A.
S.
Advogada: Pietra Escobar Yano (OAB: 12649/MS) Com fulcro no art. 4º, da Portaria n.º 001/2024, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Justiça Restaurativa - NUPEMEC, a qual dispõe sobre a Pauta Concentrada de Precatórios, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, e nos termos do art. 48, da Resolução n.º 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, bem como diante da manifestação expressa da parte (f. 27-28), homologo a renúncia ao valor que exceder ao limite da requisição de pequeno valor e defiro o pagamento do crédito à beneficiária MARIA IVANILDA SARAIVA MILFONT MOREIRA e a YANO & YANO ADVOCACIA S/S (referente aos honorários contratuais).
Altere-se a classe e expeça-se a ordem de pagamento ao ente devedor.
Após o depósito, expeçam-se os alvarás.
Em observância aos princípios constitucionais da eficiência, da economicidade e da razoável duração do processo, considerando a cooperação efetiva desta Vice-Presidência e o NUPEMEC, para realização dessas audiências em sede de Precatórios, ponderando que a finalidade precípua do ato, é agilizar os pagamentos e reduzir a divida judicial e, por fim, em vista do acúmulo de processos que aguardam a expedição de ROPVs e Precatórios no âmbito da CPE, determino que a expedição de requisição de pequeno valor (ROPV) seja realizada direta e excepcionalmente pelo Departamento de Precatórios.
No mais, diante da comprovação de que a sociedade YANO & YANO ADVOCACIA S/S é optante pelo regime tributário, denominado SIMPLES NACIONAL (f. 23), defiro a isenção do imposto de renda, o qual será recolhido nos termos do art. 13, I, da Lei Complementar n.º 123/2006 e no art. 1º, da Instrução Normativa n.º 765/2007, da Receita Federal do Brasil.
Ultimados os atos para satisfação do crédito objeto da ROPV, declara-se extinto o procedimento.
Nessa hipótese, de tudo comunique-se o Juízo da execução e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
18/06/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/06/2024 16:25
Provimento por decisão monocrática
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06/06/2024 22:44
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 22:44
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 18:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/06/2024 10:09
Audiência de conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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06/06/2024 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/05/2024 16:17
Expedição de Ofício.
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09/05/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/04/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/03/2024 22:56
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 22:55
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 16:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/02/2024 18:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/02/2024 18:15
Expedição de Ofício.
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28/02/2024 18:12
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 09:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 09:56
Distribuído por prevenção
-
26/02/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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