TJMS - 0804402-27.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 14:04
Transitado em Julgado em #{data}
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02/07/2024 18:58
Recebidos os autos
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02/07/2024 18:58
Confirmada a intimação eletrônica
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02/07/2024 11:38
INCONSISTENTE
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02/07/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 11:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/07/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/07/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804402-27.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelada: Lenir Aparecida de Freitas Lopes Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CIRURGIA DE CATARATA - PRELIMINAR DE FALTA DE DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - ATESTADOS MÉDICOS DEMONSTRANDO A NECESSIDADE DO PROCEDIMENTO - APROXIMADAMENTE CINCO ANOS DE ESPERA NO SISREG - PARECER FAVORÁVEL DO NAT - REQUISITOS PREENCHIDOS - OBRIGAÇÃO MANTIDA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS -TEMA 793 DO STF - POSSIBILIDADE DE A PARTE INTERESSADA DEMANDAR CONTRA TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO E DE DIRECIONAMENTO INICIAL DO JULGADOR EM FACE DO ENTE RESPONSÁVEL CONFORME DIRETRIZES DO SUS - DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO AO ENTE MUNICIPAL - APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1.
Preencheram-se os requisitos para que o ente público forneça a cirurgia postulada, notadamente a necessidade da intervenção cirúrgica amparada pelos laudos médicos e o parecer favorável do NAT.
Justifica-se, assim, a intervenção judicial na política pública de saúde no caso concreto, em garantia ao direito subjetivo constitucional. 2.
O Tema 793 ratifica a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal pela solidariedade mitigada entre os entes federados no custeio de medicamentos e tratamentos de saúde.
Consequentemente, o usuário desatendido pelo SUS tem a faculdade de ajuizar ação contra qualquer um deles a fim de exigir o cumprimento da obrigação na forma do art. 275 do Código Civil, possibilitado, ainda, o direcionamento inicial do Julgador em face do ente federado responsável, conforme as regras de repartição de competências.
No caso dos autos, segundo as regras de repartição de competência, o Município é o responsável pelo tratamento solicitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/07/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 17:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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28/06/2024 15:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/06/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/06/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 14:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2024 09:55
Confirmada a intimação eletrônica
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14/06/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 01:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/06/2024 01:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804402-27.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelada: Lenir Aparecida de Freitas Lopes Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/06/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 13:50
Conclusos para decisão
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12/06/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 13:50
Distribuído por prevenção
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12/06/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 13:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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