TJMS - 0800285-83.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:05
Expedição em análise para assinatura
-
02/09/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:09
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
16/06/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 02:25
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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06/06/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800285-83.2024.8.12.0009 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Winnie Reiller da Silva - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa. -
04/06/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 14:25
Prazo em Curso
-
03/06/2025 14:25
Emissão da Relação
-
03/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:22
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/06/2025 14:22
Documento Digitalizado
-
03/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 08:28
Autos preparados para expedição
-
12/12/2024 07:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 03:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/10/2024 07:23
Autos preparados para expedição
-
19/09/2024 11:44
Prazo em Curso
-
19/09/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 10:27
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
13/09/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 02:55
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 08:02
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
02/09/2024 06:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2024 06:58
Recebida petição inicial
-
29/08/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 07:57
Evolução da Classe Processual
-
29/08/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 07:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/08/2024 07:55
Transitado em Julgado em data
-
23/08/2024 13:23
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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19/08/2024 14:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/08/2024 01:37
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800285-83.2024.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Embargte: Winnie Reiller da Silva - SENTEN~ÇA: DISPOSITIVO.
ISSO POSTO, rejeito a preliminar arguida pelo requerido, decreto a prescrição das parcelas vencidas anteriormente a 08/03/2019, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil e julgo parcialmente procedentes os pedidos articulados pelo requerente na inicial para: a)-declarar a nulidade dos contratos temporários firmados entre a autora e o Estado de Mato Grosso do Sul, e suas sucessivas renovações. b)-condenar o requerido ao pagamento dos valores devidos a título de FGTS, durante o período efetivamente trabalhado pela parte autora, qual sejam:a)-março a dezembro de 2021, b)-fevereiro a dezembro de 2022; c)-janeiro a julho 2023, mediante a apresentação por simples cálculo aritmético, observada a prescrição quinquenal.
Os valores atrasados deverão ser adimplidos em parcela única, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a partir da data em que cada prestação deveria ter sido adimplida e com juros de mora a partir da citação, aplicando-se o disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97 (Tema 810, do STF) até 09/12/2021, e partir de então, haverá a incidência da TAXA SELIC, uma única vez, a título de juros e correção monetária até o efetivo pagamento, conforme art. 3º, da EC 113/2021, autorizada a dedução dos valores pagos administrativamente, se houver.
Por consequência, extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários nesta fase, nos termos do art.62, da Lei Estadual nº1.071/90 e art.55, primeira parte, da Lei Federal nº9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação do Juiz de Direito Titular, nos termos do art. 45, da Lei Estadual nº1.071/90 e art.40, da Lei Federal nº9.099/95. (....) Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a decisão proferida pelo(a) juiz(íza) leigo(a), e por consequência, resolvo o mérito desta demanda, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se. -
24/07/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
24/07/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:07
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
23/07/2024 12:04
Emissão da Relação
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09/07/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 09:58
Registro de Sentença
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09/07/2024 09:58
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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09/07/2024 09:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2024 09:58
Expedição de NULL.
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09/07/2024 07:34
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 06:36
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2024 08:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/06/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 21:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
20/06/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 02:11
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 06:19
Prazo em Curso
-
12/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800285-83.2024.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Embargte: Winnie Reiller da Silva - Intimação para especificar há prova a ser produzida em audiência de instrução ou se concorda com o julgamento do feito no estado em que se encontra. -
11/06/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
-
11/06/2024 11:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2024 11:29
Emissão da Relação
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10/06/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 12:40
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/05/2024 10:19
Autos preparados para expedição
-
27/05/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 09:09
Prazo em Curso
-
30/04/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 30/04/2024.
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30/04/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2024 11:00
Emissão da Relação
-
29/04/2024 03:42
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 13:28
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
24/04/2024 21:35
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 13:42
Prazo em Curso
-
22/04/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 22/04/2024.
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22/04/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/04/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 11:34
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/04/2024 11:28
Emissão da Relação
-
19/04/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 13:03
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
18/03/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 09:23
Expedição de Carta.
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18/03/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:23
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/03/2024 07:39
Autos preparados para expedição
-
18/03/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 07:28
Retificação de Classe Processual
-
15/03/2024 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/03/2024 15:59
Recebida petição inicial
-
12/03/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 11:52
Autos preparados para expedição
-
08/03/2024 18:03
Informação do Sistema
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08/03/2024 18:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/03/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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