TJMS - 0800574-16.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/08/2025 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 13:59
Prazo em Curso
-
08/07/2025 12:43
Prazo em Curso
-
08/07/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
-
07/07/2025 14:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 14:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 14:29
Emissão da Relação
-
07/07/2025 14:27
Emissão da Relação
-
03/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Réplica
-
01/07/2025 15:57
Prazo em Curso
-
24/06/2025 11:18
Prazo em Curso
-
09/06/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 03:21
Prazo em Curso
-
09/06/2025 02:36
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
06/06/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 12:38
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
05/06/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:15
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/06/2025 10:15
Emissão da Relação
-
05/06/2025 09:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2025 09:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/05/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:14
Juntada de NULL
-
09/05/2025 17:28
Juntada de NULL
-
09/05/2025 17:25
Juntada de Mandado
-
02/12/2024 01:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/11/2024 08:21
Informação do Sistema
-
14/11/2024 08:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/11/2024 11:29
Prazo em Curso
-
07/11/2024 11:29
Expedição de Mandado.
-
03/11/2024 18:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/11/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 09:24
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Eduardo Dias de Souza (OAB 26652/MS) Processo 0800574-16.2024.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luzia Garcia de Souza - Intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias, se manifestar á respeito da devolução do Aviso de Recebimento de f. 90, devolvido com o motivo "mudou-se". -
26/08/2024 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2024 07:12
Prazo em Curso
-
23/08/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
23/08/2024 13:23
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
23/08/2024 13:20
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
23/08/2024 09:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2024 09:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2024 09:01
Emissão da Relação
-
23/08/2024 08:52
Emissão da Relação
-
22/08/2024 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 20:50
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Eduardo Dias de Souza (OAB 26652/MS) Processo 0800574-16.2024.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luzia Garcia de Souza - Assiste razão à requerente (f. 71).
Cancele-se a audiência designada à f. 58.
Cumpra-se conforme determinado à f. 57. -
12/08/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
12/08/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2024 11:13
Prazo em Curso
-
09/08/2024 11:12
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 10:38
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/08/2024 10:32
Emissão da Relação
-
08/08/2024 19:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 18:14
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 08/08/2024 06:14:25, Juizado Especial Adjunto.
-
08/08/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
-
26/07/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 08:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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25/07/2024 08:54
Expedição de Carta.
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25/07/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 08:54
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/07/2024 08:54
Expedição de Carta.
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25/07/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 08:52
Expedição de Carta.
-
25/07/2024 08:51
Emissão da Relação
-
19/07/2024 15:24
Autos preparados para expedição
-
19/07/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2024 17:08
Tutela Provisória
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09/07/2024 12:07
Conclusos para despacho
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05/07/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 06:21
Prazo em Curso
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12/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Eduardo Dias de Souza (OAB 26652/MS) Processo 0800574-16.2024.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luzia Garcia de Souza - Nos termos do art. 321 do CPC, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial para: a) esclarecer a inclusão do requerido Estado de Mato Grosso do Sul no polo passivo da demanda e qualifica-lo adequadamente; b) juntar cópia do comprovante de residência, além de informar o seu endereço de e-mail e telefone, sob consequência de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução de mérito (art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, IV, e art. 485, I, do CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos (medidas urgentes) para o juízo de admissibilidade da inicial. Às providências.
Cumpra-se. -
11/06/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
-
11/06/2024 11:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2024 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2024 17:04
Proferida decisão interlocutória
-
15/05/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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