TJMS - 0800622-61.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/08/2025 15:36
Documento Digitalizado
-
25/08/2025 16:44
Documento Digitalizado
-
18/08/2025 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/08/2025 11:42
Expedição em análise para assinatura
-
07/08/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 19:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
26/05/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 02:59
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800622-61.2024.8.12.0045 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Cicero Rosa dos Santos - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
07/05/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 06:23
Prazo em Curso
-
07/05/2025 06:21
Emissão da Relação
-
07/05/2025 06:20
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 06:20
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/05/2025 06:19
Documento Digitalizado
-
07/05/2025 06:19
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 10:00
Autos preparados para expedição
-
16/01/2025 11:41
Prazo em Curso
-
16/01/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 04:45
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800622-61.2024.8.12.0045 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Cicero Rosa dos Santos -
VISTOS.
Diante da manifestação de f. 201, homologo o cálculo de fls. 191-194, para que surtam seus legais efeitos.
Defiro o destacamento dos honorários contratuais.
Expeça-se a RPV respectiva.
Após, aguarde-se informações acerca do pagamento.
Intimem-se. -
11/12/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 17:53
Autos preparados para expedição
-
09/12/2024 18:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 18:43
Outras Decisões
-
09/12/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 12:45
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/11/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 05:40
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:46
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
23/10/2024 10:45
Evolução da Classe Processual
-
23/10/2024 10:42
Transitado em Julgado em data
-
22/10/2024 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/10/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 13:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/10/2024 18:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800622-61.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Cicero Rosa dos Santos - SENTENÇA.
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, julgo procedente o pedido inicial, formulado por Cicero Rosa dos Santos para declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes de maio/2020 até fevereiro/2024 e, por derradeiro, condenar o Estado de Mato Groso do Sul ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de tais contratações temporárias (maio/2020 até fevereiro/2024), respeitado o prazo prescricional de cinco anos do art. 1º do Decreto n. 20.910/32.
O cálculo dos juros e correção monetária incidentes devem ocorrer conforme a orientação perfilhada pela Suprema Corte em sede de Repercussão Geral no tema 810, sendo a atualização monetária desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ) e os juros a partir da citação (Art. 405 do CC).
A partir de 09.12.2021, em observância à EC 113/21, a correção monetária e os juros de mora devem ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente.
Em se tratando de condenação imposta à Fazenda Pública, os juros de mora incidirão na forma do artigo 1º, da Lei n.º 9.494/1997, com a redação da Lei n.º 11.960/2009, e o índice adotado para correção monetária deve ser o IPCA-E por ser o mais adequado para recompor a perda do poder de compra, nos termos da decisão proferida pelo STF no julgamento do RE n.º 870.947(tema 810).
Deixo de condenar o réu ao pagamento de custas processuais por ser ente público beneficiado com a isenção do artigo 24 da Lei estadual nº3.779/2009.
Os honorários advocatícios serão fixados em liquidação de sentença, conforme artigo 85, § 4º, inciso II, do CPC. À apreciação do MM.
Juiz Togado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sidrolândia, MS, data do sistema.(.......) Homologo a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso efetuado o cumprimento voluntário de algum preceito condenatório da sentença, e certificado nos autos que não há cumprimento de sentença em andamento, autorizo, desde logo, a expedição de alvará em favor do autor.
Se transitada em julgado a sentença e nada for postulado pela parte vencedora, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/09/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
-
12/09/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2024 06:25
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 06:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/09/2024 06:19
Emissão da Relação
-
09/09/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 18:31
Registro de Sentença
-
09/09/2024 18:31
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
09/09/2024 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2024 18:31
Expedição de NULL.
-
09/09/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/07/2024 12:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 10:00
Prazo em Curso
-
15/07/2024 16:56
Prazo em Curso
-
15/07/2024 14:16
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
15/07/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 00:23
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800622-61.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Cicero Rosa dos Santos - intimem-se as partes para que, no prazo comum de cinco dias, indiquem as provas que pretendem produzir. -
03/07/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 11:19
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
02/07/2024 11:18
Emissão da Relação
-
01/07/2024 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 10:31
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
28/06/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 01:29
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 06:45
Juntada de Petição de Réplica
-
19/06/2024 07:13
Prazo em Curso
-
19/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800622-61.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Cicero Rosa dos Santos - Intimação da parte autora, para no prazo de 05 dias, manifestar acerca das provas que pretende produzir. -
18/06/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
-
18/06/2024 06:59
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 06:59
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/06/2024 06:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2024 06:57
Emissão da Relação
-
18/06/2024 06:57
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 04:53
Prazo em Curso
-
17/05/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 17/05/2024.
-
17/05/2024 13:28
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 17/05/2024 01:28:40, Juizado Especial Adjunto.
-
17/05/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2024 11:05
Emissão da Relação
-
14/05/2024 12:11
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
08/05/2024 12:10
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2024 04:15:00, Juizado Especial Adjunto.
-
03/05/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 21:36
Publicado ato_publicado em 19/03/2024.
-
19/03/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 09:02
Expedição de Carta.
-
19/03/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 09:02
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/03/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2024 19:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2024 19:09
Recebida petição inicial
-
06/03/2024 11:37
Autos preparados para expedição
-
06/03/2024 11:35
Retificação de Classe Processual
-
05/03/2024 15:10
Informação do Sistema
-
05/03/2024 15:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/03/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800507-52.2024.8.12.0041
Jocilene de Souza Meira
Banco do Brasil SA
Advogado: Karina Lopes Koschinski Canhete
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/05/2024 16:00
Processo nº 0810209-76.2023.8.12.0002
Danilo Alencar Azevedo Santos
Andre Luiz Zamecki
Advogado: Danilo Alencar Azevedo Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/02/2024 13:11
Processo nº 0800505-82.2024.8.12.0041
Pedro Henrique Silva
Hi Importados LTDA
Advogado: Pamella Viegas Moreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/05/2024 15:15
Processo nº 0829794-20.2023.8.12.0001
Municipio de Sidrolandia
R&Amp;P Empreendimentos LTDA
Advogado: Vladimir Rossi Lourenco
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2023 16:53
Processo nº 0001706-48.2023.8.12.0019
Suely Ferro Pakuszewski
Pagseguro Internet LTDA
Advogado: Marcelo Luiz Ferreira Correa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/08/2023 13:18