TJMS - 0808787-66.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio Sampaio de Miranda (OAB 14600/MS) Processo 0803139-65.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ivo Antonio de Mello Nogueira - Intimação da parte autora da dilação de prazo por 30 (trinta dias), sendo que fica desde já advertida que, findo o prazo acima, deverá dar andamento aos autos em 5 (cinco) dias, independente de nova intimação, sob pena de extinção dos autos por abandono processual. -
24/07/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 07:35
Transitado em Julgado em #{data}
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02/07/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 12:31
INCONSISTENTE
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02/07/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808787-66.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Caio César Camioli de Lima Advogada: Leticia Borges Possamai (OAB: 22646/MT) Advogado: Fernando Freitas Fernandes (OAB: 19171/MS) Advogado: Rogério Peixoto de Azevedo (OAB: 25650/MS) Apelado: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA) - MÉRITO - AUSÊNCIA DE PURGAÇÃO DA MORA - NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE - CONTRATO VERBAL E VENDA CASADA DE SEGURO NÃO DEMONSTRADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se, no presente recurso: a) se o pagamento parcial permite a restituição do veículo, considerando-se purgada a mora; e b) a existência de prova de contrato verbal e de venda casada. 2.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no julgamento de recurso representativo de controvérsia repetitiva, orienta-se no sentido de que, "nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária." (REsp 1.418.593/MS, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe 27/05/2014).. 3.
In casu, o pagamento de parte do valor devido não tem o efeito de inibir a mora ou de gerar o direito à restituição do veículo. 4.
Não existindo comprovação do alegado contrato verbal, não há como ele produzir efeitos.
Também não restou demonstrado que o consumidor tenha sido compelido a contratar seguro, nem tampouco demonstrou a supostavendacasada. 5.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/07/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808787-66.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Caio César Camioli de Lima Advogada: Leticia Borges Possamai (OAB: 22646/MT) Advogado: Fernando Freitas Fernandes (OAB: 19171/MS) Advogado: Rogério Peixoto de Azevedo (OAB: 25650/MS) Apelado: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/06/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
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29/06/2024 02:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/06/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 15:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/06/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:20
INCONSISTENTE
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18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808787-66.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Caio César Camioli de Lima Advogada: Leticia Borges Possamai (OAB: 22646/MT) Advogado: Fernando Freitas Fernandes (OAB: 19171/MS) Advogado: Rogério Peixoto de Azevedo (OAB: 25650/MS) Apelado: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/06/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 17:20
Conclusos para decisão
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12/06/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 17:20
Distribuído por sorteio
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12/06/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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