TJMS - 0800032-54.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 12:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025.
-
04/08/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 12:45
Prazo em Curso
-
29/07/2025 05:51
Certidão de Publicação - DJE
-
29/07/2025 00:01
Publicação
-
28/07/2025 15:49
Remessa à Imprensa Oficial
-
28/07/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/07/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 04:23
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0800032-54.2022.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Agravante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Agravado: Lauro Roberto Masson Duarte Advogado: Marcio Gomes Ramos (OAB: 26093/MS) Agravado: Faculdade São Bernardo de Tecnologia Advogado: Lilian Paula Santos de Souza (OAB: 17902/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 30/05/2025. -
30/05/2025 14:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800032-54.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Recorrido: Lauro Roberto Masson Duarte Advogado: Marcio Gomes Ramos (OAB: 26093/MS) Recorrido: Faculdade São Bernardo de Tecnologia De acordo com o art. 1.030 do Código de Processo Civil, compete ao juízo a quo realizar a admissibilidade inicial do recurso Extraordinário, assim como a verificação da compatibilidade material entre o conteúdo do decisum recorrido e o entendimento dos Tribunais Superiores, seja em regime de repercussão geral ou, ainda, na sistemática dos repetitivos.
O recurso não preenche o juízo de admissibilidade.
Cabe destacar que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 835.833 (Tema 800), fixou o entendimento de que no julgamento das causas submetidas ao rito do Juizado Especial, apenas em casos excepcionais trazem a discussão acerca de violação direta da Constituição Federal, de maneira que, não preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal - prequestionamento e repercussão geral - impõe-se a inadmissão do recurso extraordinário interposto já na origem.
Vejamos: PROCESSUAL CIVIL.
DEMANDA PROPOSTA PERANTE OS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA LEI 9.099/95.
CONTROVÉRSIA NATURALMENTE DECORRENTE DE RELAÇÃO DE DIREITO PRIVADO, REVESTIDA DE SIMPLICIDADE FÁTICA E JURÍDICA, COM PRONTA SOLUÇÃO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA.
EXCEPCIONALIDADE DE REPERCUSSÃO GERAL ENSEJADORA DE ACESSO À INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. 1.
Como é da própria essência e natureza dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais previstos na Lei 9.099/95, as causas de sua competência decorrem de controvérsias fundadas em relações de direito privado, revestidas de simplicidade fática jurídica, ensejando pronta solução na instância ordinária.
Apenas excepcionalmente essas causas são resolvidas mediante aplicação direta de preceitos normativos constitucionais.
E mesmo quando isso ocorre, são incomuns e improváveis as situações em que a questão constitucional debatida contenha o requisito da repercussão geral de que tratam o art. 102, § 3º, da Constituição, os arts. 543-A e 543-B do Código de Processo Civil e o art. 322 e seguinte do Regimento Interno do STF. 2.
Por isso mesmo, os recursos extraordinários interpostos em causas processadas perante os Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/95 somente podem ser admitidos quando (a) for demonstrado o prequestionamento de matéria constitucional envolvida diretamente na demanda e (b) o requisito da repercussão geral estiver justificado com indicação detalhada das circunstâncias concretas e dos dados objetivos que evidenciem, no caso examinado, a relevância econômica, política, social ou jurídica. 3. À falta dessa adequada justificação, aplicam-se ao recurso extraordinário interposto nas causas de Juizados Especiais Estaduais Cíveis da Lei 9.099/95 os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do art. 543-A do CPC. (ARE 835833 RG, Relator(a): Min.
TEORI ZAVASCKI, julgado em 19/03/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 25-03-2015 PUBLIC 26-03-2015, grifei).
Outrossim, a discussão trazida no recurso Extraordinário demandaria a reanálise do conjunto fático-probatório (Súmula 279 - STF), o que não é admitido na instância extraordinária.
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso Extraordinário interposto, com fundamento no art. 1.030, I, "a" e art. 1.040, I, ambos do Código de Processo Civil.
Intimem-se e, oportunamente, arquivem-se.
Transitado em julgado, remeta-se à origem. -
13/03/2025 18:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/03/2025 18:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/03/2025 12:52
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2025 12:52
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2025 12:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/03/2025 12:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800032-54.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Recorrido: Lauro Roberto Masson Duarte Advogado: Marcio Gomes Ramos (OAB: 26093/MS) Recorrido: Faculdade São Bernardo de Tecnologia Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/08/2024. -
14/08/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 09:50
Atribuição de competência
-
30/07/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:01
Publicação
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800032-54.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Lauro Roberto Masson Duarte Advogado: Marcio Gomes Ramos (OAB: 26093/MS) Recorrente: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Recorrido: Faculdade São Bernardo de Tecnologia Recorrido: Lauro Roberto Masson Duarte Advogado: Marcio Gomes Ramos (OAB: 26093/MS) Recorrido: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Vistos, etc.
Considerando tratar-se de admissibilidade/julgamento de Recurso Extraordinário, proceda o cartório a conclusão na fila da presidência. -
29/07/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 15:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/07/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/05/2024 17:05
Juntada de tipo de documento
-
31/05/2024 17:05
Juntada de tipo de documento
-
31/05/2024 17:05
Juntada de tipo de documento
-
31/05/2024 17:05
Juntada de tipo de documento
-
31/05/2024 17:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/05/2024 17:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/01/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800032-54.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Embargante: Anhanguera Educacional Participações S/A Proc.
Município: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Embargado: Lauro Roberto Masson Duarte Advogado: Marcio Gomes Ramos (OAB: 26093/MS) Interessado: Faculdade São Bernardo de Tecnologia Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
01/12/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 00:01
Publicação
-
28/11/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 16:35
Provimento em Parte
-
24/11/2023 14:00
Deliberação em Sessão
-
24/11/2023 14:00
Deliberação em Sessão
-
21/11/2023 14:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/11/2023 14:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/11/2023 14:08
Inclusão em pauta
-
14/11/2023 13:36
Inclusão em Pauta
-
01/08/2023 15:43
Juntada de tipo de documento
-
01/08/2023 15:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/08/2023 15:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/04/2023 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/04/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:01
Publicação
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800032-54.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Lauro Roberto Masson Duarte Advogado: Marcio Gomes Ramos (OAB: 26093/MS) Recorrente: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 16780/BA) Recorrido: Faculdade São Bernardo de Tecnologia Recorrido: Lauro Roberto Masson Duarte Advogado: Marcio Gomes Ramos (OAB: 26093/MS) Recorrido: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 16780/BA) Deixo de analisar o pedido de fl. 453, porquanto a sustentação oral independe de deferimento. -
24/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 18:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/04/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 13:30
Certidão de oposição ao Julgamento Virtual
-
12/04/2023 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/04/2023 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/04/2023 02:26
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
12/04/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 00:01
Publicação
-
12/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800032-54.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Lauro Roberto Masson Duarte Advogado: Marcio Gomes Ramos (OAB: 26093/MS) Recorrente: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 16780/BA) Recorrido: Faculdade São Bernardo de Tecnologia Recorrido: Lauro Roberto Masson Duarte Advogado: Marcio Gomes Ramos (OAB: 26093/MS) Recorrido: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 16780/BA) Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
11/04/2023 08:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/04/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 21:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2023 19:20
Expedição de "tipo de documento".
-
10/04/2023 19:20
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
10/04/2023 19:20
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
10/04/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 05:56
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
04/04/2023 05:55
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 00:01
Publicação
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800032-54.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Lauro Roberto Masson Duarte Advogado: Marcio Gomes Ramos (OAB: 26093/MS) Recorrente: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 16780/BA) Recorrido: Faculdade São Bernardo de Tecnologia Recorrido: Lauro Roberto Masson Duarte Advogado: Marcio Gomes Ramos (OAB: 26093/MS) Recorrido: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 16780/BA) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
03/04/2023 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 15:51
Expedição de "tipo de documento".
-
03/04/2023 15:51
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
03/04/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 06:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB 16780/BA), Márcio Gomes Ramos (OAB 26093/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0800032-54.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lauro Roberto Masson Duarte - Reqdo: Faculdade São Bernardo de Tecnologia, Anhanguera Educacional Participações S.A. - Intimação das partes da decisão de f. 409: "Vistos etc. 1) Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo. 2) Intime-se para contrarrazões, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º, da Lei 9.099/95. 3) No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do artigo 74 da Resolução nº 223, de 21 de agosto de 2019. 4) Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se à colenda Turma Recursal Mista.
Intimem-se." -
10/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB 16780/BA), Márcio Gomes Ramos (OAB 26093/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0800032-54.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lauro Roberto Masson Duarte - Reqdo: Faculdade São Bernardo de Tecnologia, Anhanguera Educacional Participações S.A. - Intimação da sentença de fls. 352-361: Juiz Leigo: "(...) Ante o exposto, com fulcro no Art. 487, inciso II do CPC, reconheço como prescrita a pretensão da parte autora quanto ao pedido de indenização por danos morais.
No mais, com fulcro no Art. 487, inciso I do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LAURO ROBERTO MASSON DUARTE em desfavor de FACULDADE SÃO BERNARDO DE TECNOLOGIA e ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S/A para o fim de determinar solidariamente as requeridas a emissão do diploma do autor no Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos a contar da intimação pessoal das requeridas, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada inicialmente a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de eventual majoração decorrente do descumprimento.
Ao cartório para proceder com a retificação do polo passivo para inclusão da ré ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S/A Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual.
Submeto o presente projeto de sentença à análise da Excelentíssima Juíza Togada.".
Juíza de Direito: "Vistos, etc.
Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se."
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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